29/11/2023 às 17:12

DF estuda implementação da telemedicina nos três níveis de atenção

Objetivo é expandir a oferta de serviços de saúde; modalidade está autorizada na rede da capital desde agosto de 2022

Por Agência Brasília* | Edição: Igor Silveira

O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Saúde (SES-DF), deu mais um passo para a instauração da telemedicina em toda a rede de Brasília. A Ordem nº 10 institui equipe de planejamento que irá estudar a implementação. O objetivo é expandir a oferta de serviços de saúde aos três níveis de atenção, de forma virtual.

No âmbito da SES-DF, a telemedicina está autorizada desde agosto de 2022. O serviço consiste no uso da tecnologia para fins de assistência, prevenção, promoção de saúde, educação e pesquisa. Exemplo disso foi a cooperação entre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (ProadiSUS) com o Hospital Israelita Albert Einstein, em junho deste ano. Por meio dela, 15 unidades básicas de saúde (UBSs) puderam ofertar teleconsultas com o auxílio de sete especialidades médicas.

Autorizada desde janeiro deste ano, a telemedicina permite o uso da tecnologia para fins de assistência, prevenção, promoção de saúde, educação e pesquisa | Foto: Tony Winston/Agência Saúde-DF

Agora, a pasta avalia a ampliação da telessaúde. “No momento, temos a telemedicina na Atenção Primária. Mas há necessidade e interesse de expandir essa forma de trabalhar. A ordem de serviço foi criada, portanto, para elencar os membros do grupo de planejamento que irá elaborar um estudo técnico preliminar sobre a modalidade nas atenções secundária e terciária”, explica. A expectativa é utilizar a tecnologia como um todo: teleconsulta, teleinterconsulta telediagnóstico, teletriagem, telerregulação, telematriciamento.

Telemedicina

O método de atendimento virtual foi consolidado na rede pública e privada de saúde da capital em janeiro deste ano, por meio da Lei nº 7.215/2023. Na SES-DF, o serviço foi autorizado antes pela secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, em 2022, pela Portaria nº 513.

A ordem de serviço criou grupo que estudará a ampliação dos serviços aos três níveis de atenção

Conforme a normativa, para ser realizada a assistência via telemedicina, é necessária a autorização do paciente ou do familiar responsável. O médico da rede possui autonomia na decisão de adotar ou não o método, podendo indicar a consulta presencial caso haja necessidade.

O texto também determina que os profissionais que realizarem o atendimento virtual devem ser capacitados sobre temas de bioética, segurança digital e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o uso de dados pessoais nos meios digitais.

*Com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)