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13/12/2023 às 17:13
Foram incluídas 2.021 novas famílias, que perdem o benefício se não abrirem a conta social pelo aplicativo do BRB no prazo
A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) convoca 2.021 novas famílias beneficiárias do DF Social para abrirem a conta social pelo aplicativo do Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao benefício. São novos beneficiários que passam a receber mensalmente um auxílio de R$ 150.
Essa conta bancária tem que ser aberta até as 18h da próxima terça-feira (19) somente pela internet, via aplicativo BRB Mobile. Caso contrário, a família perde o benefício e terá que aguardar para ser novamente contemplada.
[Olho texto=”“O benefício é concedido mensalmente. Só é interrompido quando o beneficiário deixa de atender aos critérios ou quando são verificadas irregularidades no cadastro”” assinatura=”Débora Franco, coordenadora de Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único” esquerda_direita_centro=”direita”]
“O benefício é concedido mensalmente. Só é interrompido quando o beneficiário deixa de atender aos critérios ou quando são verificadas irregularidades no cadastro. Quando ocorre isso, novas famílias que estão vulnerabilidade social são contempladas e passam a ter direito ao DF Social”, explica a coordenadora de Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único da Sedes, Débora Franco.
O DF Social atende, atualmente, 70 mil famílias. Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, é necessário informar CPF e data de nascimento. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
A abertura da conta social só pode ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo no link. Não adianta o beneficiário ir pessoalmente à agência bancária do BRB.
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Têm direito ao DF Social as famílias com renda per capita e até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único. Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
“Caso o cidadão preencha os pré-requisitos e esteja inscrito no Cadastro Único, estará apto a receber o benefício, conforme priorização das famílias e compatibilidade orçamentária”, reitera a secretária adjunta de Desenvolvimento Social, Renata Marinho.
*Com informações da Sedes