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29/12/2023 às 14:40, atualizado em 29/12/2023 às 14:42
GDF sanciona lei que se encerraria em 31 de dezembro de 2023 e assim mantém a carga tributária mínima sobre produtos essenciais para os lares dos brasilienses
[Olho texto=”“Prorrogamos a redução dos itens da cesta básica até 2027 para que as famílias possam ter acesso, com dignidade, a esses produtos tão essenciais”” assinatura=”Celina Leão, governadora em exercício” esquerda_direita_centro=”direita”]
O Governo do Distrito Federal (GDF) prorrogou até 2027 o percentual mínimo de 7% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre os produtos da cesta básica. A Lei nº 7.371/2023, que trata deste tema, foi sancionada nesta sexta-feira (29) pela governadora em exercício Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Desta forma, a carga tributária de 7% para operações internas do ICMS passa a valer para itens como arroz, leite, carnes de frango, café e outros tópicos essenciais para compor a mesa das famílias.
Até então, com a antiga lei, a medida se encerraria em 31 de dezembro de 2023. O governo enviou então à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um novo projeto para ampliar esse prazo, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027. Esse lapso temporal entra justamente na vigência do Plano Plurianual 2024-2027 (PPA) e não representa aumento de despesa, mas sim de benefícios fiscais.
“Prorrogamos a redução dos itens da cesta básica até 2027 para que as famílias possam ter acesso, com dignidade, a esses produtos tão essenciais”, pontuou a governadora em exercício Celina Leão.
Em 2021, o GDF ampliou em 14 produtos a cesta básica no Distrito Federal. Itens como macarrão comum cru, óleos refinados, produtos de limpeza, papel higiênico e absorvente feminino passaram a compor esse grupo. O aumento do leque de opções foi uma forma de o Poder Executivo combater a inflação nas contas das famílias e enfrentar a pandemia da covid-19.