04/01/2024 às 16:44

Por meio do Pdaf, unidades escolares recebem R$ 37 milhões

Portaria publicada na primeira semana de 2024 permite um melhor planejamento das unidades escolares

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

Pela primeira vez, em cinco anos, a Secretaria de Educação (SEE-DF) publicou em janeiro a portaria que estabelece o valor para despesas de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf) do primeiro semestre do ano. A portaria nº 02/2024, publicada na edição do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (4), descentralizou R$ 37.395.773,96 para uso das unidades escolares da rede pública do DF.

Com a verba do Pdaf, gestores podem realizar melhorias nas unidades escolares | Foto: Álvaro Henrique/SEE-DF

Com isso, os gestores já podem solicitar os respectivos valores para promover melhorias nas escolas, como pequenos reparos e compra de materiais. “Isso possibilita um melhor planejamento por parte dos gestores das unidades, que, a partir de agora, já podem requisitar os valores antes do início do ano letivo para realizar melhorias nas escolas”, comemora a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.

O Pdaf se orienta pela observação e pela aplicação do princípio da autonomia na gestão escolar, considerando a perspectiva da gestão democrática. Com a descentralização do recurso, os gestores ganham flexibilidade na tomada de decisões e cada escola pode utilizar os recursos de acordo com suas necessidades, de acordo com as normas da portaria.

Parcelas

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Os recursos financeiros originários do Pdaf são liberados anualmente, em parcelas semestrais, por meio de portaria de descentralização orçamentária a ser publicada.

A primeira parcela é paga até o 20º dia após a publicação da programação orçamentária e financeira do exercício; a segunda, até o 20º dia do segundo semestre. Todas as unidades escolares recebem um valor base, que toma como parâmetro as informações contidas no Censo Escolar de 2023.

O valor base de que trata a portaria não é rígido, podendo ser suplementado por interesse da administração pública ou relevância sociopedagógica, a depender do tipo da oferta escolar (centros de ensino especial, Educação Integral, unidade de ensino da rede integradora e escolas do campo, entre outras). Desta forma, o gestor escolar desempenha um papel crucial na administração eficaz da escola, acessando os recursos financeiros para melhorar a qualidade da educação.

*Com informações da Secretaria de Educação