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07/02/2024 às 15:31, atualizado em 07/02/2024 às 16:15
Publicado no Diário Oficial decreto que institui a realização da pesquisa a cada dois anos no DF
O Distrito Federal é pioneiro na realização de uma pesquisa sobre a população de rua. Foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (7) o Decreto nº 45.474, que institui a realização periódica da pesquisa Censo Distrital da População em Situação de Rua, a cada dois anos. A pesquisa deverá, por meio de questionário censitário, contar essa população e coletar informações úteis para subsidiar a elaboração e a implementação de políticas públicas eficazes.
O Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) trabalha nessa pauta em parceria com as secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes) e de Justiça e Cidadania (Sejus). Para o presidente do IPEDF, Manoel Clementino, essa é uma pesquisa que mostra o olhar atento do governo para um assunto tão sensível. “Subsidiar o debate sobre a população de rua no DF com evidências científicas é permitir que as políticas públicas estejam em consonância com a real necessidade dessa população”, completa.
Para a diretora de Estudos e Políticas Sociais do Instituto, Marcela Machado, “a publicação do decreto garante que as informações sobre a população em situação de rua no DF estejam em constante atualização. O pioneirismo do DF em encampar o decreto faz com que o governo tenha a real dimensão sobre quantas pessoas estão em situação de rua no momento da realização da pesquisa, fato que é mais difícil de se obter se focarmos apenas em dados administrativos, como os oriundos do CadÚnico”.
A pesquisa deverá coletar dados junto a pessoas em situação de rua, em serviços de acolhimento ofertados pela Sedes, em comunidades terapêuticas, operadas pela Sejus ou credenciadas junto ao Conselho de Políticas sobre Drogas (Conen-DF). A área de Justiça e Cidadania garantirá acesso aos pesquisadores nos espaços de acolhimento das comunidades terapêuticas, as quais estiverem conveniadas, em dias e horários previamente combinados entre os responsáveis pela pesquisa e os coordenadores das unidades.
A coleta de dados deverá ser realizada no segundo semestre de 2024. Para a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, a elaboração será realizada a muitas mãos, enriquecendo esta poderosa ferramenta pública. “A Sedes, com olhar técnico e sensível a individualidade de cada cidadão assistido, colabora desde a concepção, trazendo questões críticas à execução de políticas públicas para esta população. Os resultados, por sua vez, nortearão decisões diárias, e agora também comparativas, pois o decreto estabelece a bianualidade da pesquisa. Estratégia fundamental para aprimorar nossas políticas de assistência e desenvolvimento social no DF”, ressalta.
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Já a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destaca que “é de extrema importância o fortalecimento das políticas, ações e projetos direcionados à população em situação de rua no Distrito Federal e a realização periódica da pesquisa é de grande valia para as decisões a serem tomadas para a referida população. A Sejus reforça o compromisso, enquanto Estado, nas pautas de proteção, respeito e valorização da vida”.
Os dados serão coletados por meio de questionários estruturados, com dados sociodemográficos; como sexo de nascimento; orientação sexual; raça/cor; data de nascimento ou idade; tempo em situação de rua; se está acompanhado/a de alguma criança na rua; se sempre residiu no Distrito Federal; nacionalidade, com identificação de situação migratória; existência de vínculo com moradia fixa; se recebe algum benefício do governo e quais são eles, entre outros.
A pesquisa, por meio do censo, visa balizar o governo na implementação de políticas públicas específicas para essa população e vai contemplar informações sobre crianças e adolescentes em situação de rua por meio de questionário específico.
*Com informações do IPEDF