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23/02/2024 às 18:44
Publicação estabelece procedimentos no DF sobre Áreas de Proteção de Mananciais e é um importante instrumento para a preservação das águas e da biodiversidade do Cerrado
Nesta sexta-feira (23), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Portaria Conjunta nº 2/2024, que estabelece procedimentos de análise técnica para regularização fundiária de terras públicas rurais localizadas em Áreas de Proteção de Mananciais (APMs). As APMs do DF são estabelecidas como parte integrante do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), por meio da Lei Complementar nº 803/2009.
Com assinatura do secretário do Meio Ambiente e Proteção Animal do DF, Gutemberg Gomes; da secretária substituta de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Janaina Domingos Vieira; e do secretário de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF, Fernando Antônio Rodriguez, a portaria tem como base a Lei nº 5.803/2024 e o Decreto nº 43.154/2022.
De acordo com o secretário do Meio Ambiente e Proteção Animal, Gutemberg Gomes, trata-se de uma notícia importantíssima para a proteção do meio ambiente do DF. “Estamos celebrando contratos que visam garantir o uso sustentável dos recursos naturais, a preservação das nossas águas e da biodiversidade do Cerrado. Além disso, garantindo segurança jurídica aos ocupantes das terras”, comenta.
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Para a subsecretária de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização da Seagri-DF, Tatiana Mara Castro Agostinho, trata-se de iniciativa colaborativa com foco na regularização das áreas de assentamentos, que possuíam questões ambientais pendentes. “Essas questões se davam pelo fato de os assentamentos estarem localizados em áreas de APM. A cooperação com outros órgãos foi crucial para que pudéssemos construir uma forma de fazer esse licenciamento acontecer, demonstrando a importância de que é possível delegar certas decisões, pois o agricultor se torna responsável e que sabe cuidar da natureza”, afirma.
Regulamentação
Segundo a portaria, fica regulamentado o procedimento para análise técnica com vistas à regularização fundiária de terras públicas rurais em Áreas de Proteção de Manancial. Para isso, exige-se a anuência prévia junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano e ao órgão gestor da política ambiental do DF. A vigência se dá a partir da data de publicação.
Os critérios para a regularização incluem estar em parcelamentos ou assentamentos rurais consolidados até 15 de outubro de 2012, ter área igual ou superior a dois hectares, possuir atividade rural ou ambiental efetivas, entre outros requisitos. Além disso, os imóveis rurais que atendam aos critérios devem realizar a efetiva regularização ambiental, adotar técnicas agronômicas conservacionistas, realizar captação de água mediante obtenção de outorga de direito de uso e implementar equipamentos de saneamento básico rural.
A portaria determina, ainda, que a Empresa de Regularização de Terras Rurais S.A (ETR S.A.) e a Seagri-DF devem disponibilizar acesso ao sistema de bases geográficas à Sema-DF e à Seduh-DF, para acompanhamento da evolução da regularização fundiária rural e do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais em APM.
Áreas de Proteção
As APMs são delimitadas em locais que possuem uma relação direta e imediata com os mananciais de água destinados ao consumo humano, como bacias de drenagem e áreas de recarga de aquíferos.
No DF, existem 26 APMs, que englobam diferentes regiões. São elas: Capão da Onça, Brazlândia, Currais e Pedras, Contagem, Paranoazinho, Corguinho, Mestre D’Armas, Brejinho, Quinze, Cachoeirinha, Taquari, Alagado, Catetinho, Ponte de Terra, Crispim, Olho d’Água, Fumal, Bananal, Torto/Santa Maria, Santa Maria I, Santa Maria II, Santa Maria III, Pipiripau, Futuro Lago São Bartolomeu – Jusante Paranoá e Futuro Lago São Bartolomeu – Montante Paranoá.
*Com informações da Sema-DF