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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
30/03/2024 às 18:51
As 42 empresas em operação, bem como os veículos funerários, precisam efetuar o recadastramento anualmente; exigência traz segurança à população
As empresas funerárias que prestam serviços para a população do Distrito Federal têm até 26 de abril para efetuar o recadastramento anual obrigatório. A atualização do cadastro e da documentação é requisito principal para continuar operando. Atualmente, 42 funerárias têm autorização para a prestação dos serviços e venda de produtos.
O recadastramento é um meio de assegurar à população que a funerária ou clínica é idônea e cumprirá todos os cuidados e requisitos necessários durante a atividade.
Todas as empresas que estão em atividades serão convocadas previamente pela Subsecretaria de Assuntos Funerários (Suaf) da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) a comparecerem em datas específicas com a documentação completa. As vistorias serão na sede da Suaf, situada na antiga rodoferroviária. As funerárias precisam comprovar a regularidade fiscal junto ao GDF, Receita Federal, INSS e administrações regionais.
Os veículos funerários também passam por vistorias. Os carros que completam dez anos de fabricação neste ano só poderão ser utilizados até 31 de dezembro. Atualmente, 88 automóveis especializados circulam pelo DF.
Todas as informações referentes aos recadastramentos estão na Portaria nº 312, publicada nessa segunda-feira (25), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Confira aqui a relação de empresas credenciadas para prestar serviços funerários no DF.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania