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22/04/2024 às 14:05
Comprovantes de pagamento de 2023 podem ser descartados
A declaração de quitação anual de débitos referente ao ano de 2023 será entregue aos usuários da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) até o dia 30 de abril. O documento será recebido pelos clientes que estão em dia com a companhia nas contas vencidas até 31/12/2023.
Cerca de 547 mil usuários adimplentes, ou seja, que não possuem dívidas com a empresa, devem receber o documento com o nada-consta neste ano. Com isso, os clientes podem se desfazer dos comprovantes de pagamento de 2023, reduzindo o volume de documentos a serem guardados.
Aqueles que estiverem inadimplentes com a Companhia podem parcelar as dívidas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção “parcelamento de débitos”. O serviço também pode ser feito presencialmente, nos escritórios de atendimento e nos postos do Na Hora.
O presidente da Caesb, Luís Antônio Reis, explica que o parcelamento será concedido ao responsável financeiro, proprietário ou posseiro do imóvel, ou ao representante legal. “Para isso, é necessário que o cadastro esteja atualizado na Caesb. É possível parcelar contas que contenham valores muito elevados, a cobrança de execução de serviços, contas que tiveram origem de vazamentos já corrigidos, acúmulo de contas vencidas, além de contas protestadas”, esclarece. Reis ainda explica que a Caesb concede um prazo legal de 60 dias após o vencimento para o pagamento da conta. Nesse caso, é possível optar pelo parcelamento de débitos.
A declaração de quitação anual de débitos foi ou será entregue aos consumidores que pagaram os débitos de 2023 até o dia 31 de dezembro. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele vai receber a declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
Essa é a décima quinta vez que a Caesb encaminha a quitação para os consumidores. O envio da declaração é uma exigência da Lei nº 12.007/2009, que obriga todas as empresas públicas a deixarem claro na fatura que o usuário está em dia com as contas. As emissões anuais de quitação de débitos têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio.
*Com informações da Caesb