21/06/2024 às 18:45

Apresentado manual para planejamento e execução de recursos de programa de ações de Saúde

Documento visa conferir mais celeridade ao uso dos recursos do PDPAS e mais segurança aos servidores que fazem a gestão dos contratos

Por Agência Brasília* | Edição: Ígor Silveira

A Subsecretaria de Planejamento em Saúde (Suplans) apresentou o Manual Descritivo do Processo de Aquisição de Materiais de Consumo, Materiais Permanentes e Serviços pelo Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS). O manual será um norteador para a padronização, o planejamento e a execução dos recursos do PDPAS. O objetivo é trazer mais celeridade para o uso desses recursos e mais segurança aos servidores que fazem a gestão dos contratos.

O representante da Comissão de Acompanhamento do PDPAS, Alexandre Simões, explicou que foram feitas pesquisas em diferentes documentos, o que permitiu melhor análise e monitoramento do PDPAS. “O manual visa difundir as melhores práticas para o que pode e o que não pode adquirir com os recursos do PDPAS, o que nos trará mais efetividade, mais eficácia”, ponderou.

O manual define o que pode ou não ser adquirido com os recursos do PDPAS | Fotos: Ualisson Noronha/SES-DF

O manual define o que pode ou não ser adquirido com o PDPAS: quais medicamentos, mobiliários, quais reparos podem ser feitos com o recurso e quais serviços podem ser contratados. “Não pode gastar com pessoal, implantação de novos serviços ou festas e eventos, assim como obras de infraestrutura também não entram nas permissões”, indicou Simões.

O manual busca também adequar o PDPAS às legislações que tratam do tema, como a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e contratos administrativos); o Decreto nº 16.109/1994 (administração e o controle dos bens patrimoniais do DF) e o Decreto nº 39.546/2018 (Regimento Interno da SES-DF). Hoje, a execução dos recursos é descentralizada, para que as unidades das Superintendências das Regiões de Saúde e Unidades de Referência tenham autonomia gerencial, como determina a Nova Lei de Licitações, por meio do Decreto nº 44.322/2023.

Segundo Tarsila Firmino Ely, especialista em auditoria de saúde, o manual servirá para criar uma padronização dos processos a serem seguidos. “Deveremos fazer a capacitação dos servidores visando a padronização do fluxo para que esses recursos sejam efetivamente usados, de forma eficaz, em prol da população”, disse.

Manual do PDPAS padroniza o planejamento e a execução dos recursos

Secretário da Controladoria-Geral do DF, Daniel Lima defendeu a padronização como um caminho para processos mais céleres e seguros. “Precisávamos de ferramentas que deixassem os processos mais seguros, principalmente, para que não houvesse problemas de execução”, comentou.

A apresentação do manual foi realizada na manhã de terça-feira (18), no auditório da Fundação Hemocentro de Brasília, na Asa Norte.

Entenda o PDPAS

O PDPAS foi publicado em março de 2023 para modernizar e desburocratizar a compra de materiais e medicamentos, a contratação de serviços e de pequenos reparos na saúde, tornando esses processos mais ágeis. É utilizado principalmente nas compras de farmácia, almoxarifado e consertos de equipamentos não previstos em contratos de manutenção. O programa é considerado essencial para situações emergenciais dos hospitais e será desburocratizado com o uso de um cartão pelos gestores da saúde.

O Cartão PDPAS é viabilizado em parceria com o Banco de Brasília (BRB) e funciona de forma semelhante ao que ocorre hoje na Educação, que dispõe do Cartão Pdaf para melhorias nas escolas. Os recursos do Cartão PDPAS não podem ser utilizados no pagamento de despesas com pessoal; gratificações, bônus e auxílios; festas e recepções; viagens e hospedagens; obras de infraestrutura, exceto pequenos reparos; aquisição de veículos; pesquisas e publicidade.

O valor de cada cota transferida às unidades de saúde, que são administradas pelas superintendências das regiões de saúde, é de até R$ 100 mil e pode ser suplementado com emendas parlamentares. Os valores são liberados em seis quotas bimestrais em conta bancária aberta no BRB e movimentada pelo Cartão PDPAS. A liberação dos valores está condicionada à apresentação de contas e a adimplência na prestação e aprovação de contas de recursos recebidos em anos anteriores.

*Com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)