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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
21/06/2024 às 12:00, atualizado em 21/06/2024 às 12:59
O veto ocorreu em virtude do vício de iniciativa. A Lei Orgânica diz que compete ao governador propor leis sobre plano diretor de ordenamento territorial, uso e ocupação do solo, preservação do conjunto urbanístico e planos de desenvolvimento local
O Governo do Distrito Federal (GDF) determinou a criação de um grupo de trabalho para discutir e propor a regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal. A iniciativa ocorre logo após o governador Ibaneis Rocha vetar o Projeto de Lei nº 985/2024 que dispõe sobre a veiculação de publicidade em prédios no Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Lago Sul e Lago Norte e em vias do DF.
O veto ocorreu em virtude do vício de iniciativa. A Lei Orgânica do Distrito Federal diz que compete privativamente ao governador a iniciativa de leis que dispõem sobre, entre outras questões, o plano diretor de ordenamento territorial, uso e ocupação do solo, o plano de preservação do conjunto urbanístico e planos de desenvolvimento local.
A reserva de iniciativa ao governador em matérias semelhantes a este tema já foi reforçada inúmeras vezes pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que com frequência ressalta a invalidade jurídico-constitucional de proposições. Trata-se, inclusive, “de vício insanável até mesmo por eventual sanção do projeto pelo chefe do Executivo”, acrescenta a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) sobre a discussão.
Apresentado por parlamentares da CLDF, o Projeto de Lei n° 985/2024 propunha alterar a Lei nº 3.035/2002, que trata do Plano Diretor de Publicidade das cidades mencionadas acima. Como resposta e boa vontade para levar o tema adiante, o GDF criou o Grupo de Trabalho para discutir e apresentar proposta de regulamentação do Plano.
A coordenação está a cargo da Secretaria de Governo, e terá participação também da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF); e Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF). A previsão é que o grupo tenha duração de 90 dias.
“Este decreto tem como objetivo criar um grupo de trabalho multiparticipativo, com todas as áreas do governo envolvidas, para que possamos apresentar quais são os parâmetros e as condições para regular a questão dos engenhos publicitários no Distrito Federal, tanto nas administrações regionais como na área tombada”, afirma o secretário de Governo do DF, José Humberto Pires de Araújo.