21/06/2024 às 15:29

Portaria define regras para uso de plataforma sobre parcerias com organizações sociais

Publicação no DODF desta sexta (21) dá o prazo de até 60 dias para órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do GDF aderirem à ferramenta eletrônica

Por Agência Brasília* | Edição: Débora Cronemberger

Visando ampliar a transparência das parcerias com organizações sociais, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) trouxe nesta sexta-feira (21) a Portaria nº 449, de 18 de junho de 2024, que regulamenta o uso e o funcionamento da Plataforma Eletrônica Parcerias GDF (MROSC).

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

A ferramenta vai gerenciar desde o processo de contratação, da prestação do serviço à transparência de informações, envolvendo ou não a transferência de recursos, além de possibilitar a adoção de procedimentos uniformes, de forma segura, sistematizada e organizada.

Todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do GDF têm até 60 dias para aderir à nova ferramenta de controle e 120 dias para tornar públicos todos os dados. A legislação prevê ainda que a Secretaria de Economia (Seec) será a responsável por atuar como unidade central de gestão da plataforma e disponibilizará suporte técnico para o uso do novo sistema.

De acordo com a portaria, a relação de parceria entre um órgão da administração pública e uma organização da sociedade civil envolve cinco etapas principais:

→ Planejamento: onde serão definidos os resultados pretendidos, indicadores e parâmetros de qualidade e recursos a serem despendidos;
→ Seleção e celebração: etapa onde é realizado o chamamento público;
→ Execução: momento de realização das atividades planejadas;
→ Monitoramento e avaliação: etapa na qual a administração pública acompanha o andamento dos projetos;
→ Prestação de Contas: etapa em que o gestor avalia o cumprimento do projeto verificando se as metas previstas foram alcançadas.

A portaria destaca ainda os prazos para a transição dos processos para a plataforma. Parcerias em andamento de até um ano, com o instrumento celebrado até a conclusão do protocolo de adesão, tem o prazo para registro de até 180 dias do término da vigência. Já as parcerias em andamento superiores a um ano, tem o prazo a partir da conclusão do protocolo de adesão.

*Com informações da Seec