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19/07/2024 às 12:59, atualizado em 07/10/2024 às 14:31
Norma criada pela Adasa estabelece as condições gerais da prestação e utilização de serviços públicos prestados pela Novacap
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (19) a Resolução nº 40 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), que estabelece as condições gerais da prestação e utilização de serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas prestados pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap).
A norma aprovada é essencial para a regulação e fiscalização, pois estabelece os direitos e as obrigações da Novacap e dos usuários deste serviço no DF. O detalhamento das ações e fases previstas de implementação fazem parte da Matriz de Execução, anexa ao Contrato de Concessão assinado em junho de 2023.
No decorrer da elaboração da proposta de resolução, a Adasa promoveu um amplo debate com diferentes setores da sociedade, que contribuíram para o desenvolvimento do texto final por meio do processo de audiência pública. Dentre sugestões enviadas por entes governamentais, empresas do setor, universidade e sociedade civil, foram recebidas 33 contribuições e acatadas 19 delas.
A expressiva participação pública no processo regulatório foi destacada pelo diretor-presidente da Agência, Raimundo Ribeiro, durante reunião da Diretoria Colegiada do órgão. “Hoje aprovamos um normativo que expressa pontos de vista de diferentes atores envolvidos com a temática, o que confere à norma uma maior efetividade”, observou.
*Com informações da Adasa