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25/07/2024 às 15:46
Objetivo é preencher as vagas remanescentes de gestores das unidades de ensino da rede pública
O edital com as normas do processo eleitoral para a escolha de gestores da rede pública de ensino do Distrito Federal foi publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial do DF (DODF). O objetivo do processo eleitoral é preencher as vagas remanescentes de gestores das unidades de ensino do último pleito ocorrido em 2023.
Na mesma edição do DODF, foi publicado o regulamento que trata das obrigações e deveres dos membros da Comissão Eleitoral que ficará responsável por todas as etapas do pleito.
A presidente da Comissão Eleitoral Central, Tânia Ávila, explica que “nas eleições deste ano, o objetivo é suprir as vagas remanescentes do processo eleitoral realizado em 2023 e, ainda, das unidades escolares que foram instaladas, após as eleições do ano passado.” Temos certeza que neste pleito a comunidade participará ativamente, mostrando a força da gestão democrática em nossa rede”, ressalta.
Ao todo, 442 unidades escolares da rede pública de ensino do DF participarão do processo eleitoral deste ano. As vagas existentes em cada unidade escolar estão divulgadas, por Regional de Ensino, no site da SEEDF, na página da Gestão Democrática.
As inscrições ocorrerão de 19 a 23 de agosto e toda a comunidade escolar poderá participar.
Coordenação
O processo será coordenado por duas comissões: a Comissão Eleitoral Central (CEC) e a Comissão Eleitoral Local (CEL). Cada uma terá suas próprias atribuições no pleito. Para ajudar nas eleições, as comissões contarão com o apoio do grupo de trabalho regional da gestão democrática em cada Coordenação Regional de Ensino.
Conforme o edital, não podem compor nenhuma das comissões e nem os grupos de trabalho, candidatos ao pleito, fiscais de chapa ou equipe gestora atual de unidade escolar.
Estão habilitados a votar todos que participam ou atuam na comunidade escolar, tais como:
► Estudantes, a partir de 13 anos;
► Mães, pais ou responsáveis por estudantes da Rede Pública de Ensino, os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar;
► Servidores efetivos da Carreira de Magistério Público do Distrito Federal em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;
► Servidores efetivos da Carreira Assistência à Educação, em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;
► Professores contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF em exercício na unidade escolar por período não inferior a dois bimestres.
Vale destacar que o estudante estará apto a votar, desde que tenha frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior.
Gestão democrática
Pela Lei nº 4.751, de 2012, que institui a gestão democrática na rede ensino do DF, podem se candidatar a uma vaga de conselheiro, os membros da comunidade escolar, exceto professor temporário, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou por vínculo de afinidade, em linha reta ou colateral, até o 3º grau civil.
Podem concorrer ao cargo de Diretor e Vice-Diretor, servidores da Carreira de Magistério ou da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, todavia, é necessário observar o tempo mínimo de três anos e estar em exercício em unidade escolar da Coordenação Regional de Ensino na qual concorrerá, além de outros pré-requisitos detalhados no edital.
Resultado das eleições
A eleição está prevista para ocorrer na data de 23 de outubro de 2024, tanto nas unidades escolares regulares localizadas em áreas urbanas e rurais, quanto nas unidades de internação do sistema socioeducativo e do sistema prisional.
O resultado das eleições será divulgado por meio de edital próprio da CEL, que contará com a relação nominal dos eleitos, acompanhada das respectivas funções. O resultado será afixado em espaço físico, visível, localizado no interior da unidade escolar, no dia da proclamação dos resultados.
*Com informações da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF)