28/08/2024 às 14:31

Entidades religiosas e sociais do Gama são atendidas em processo de regularização

SEFJ inicia entrega de Permissão Não-Qualificada para dirigentes de templos religiosos e de entidades sociais e sem fins lucrativos da cidade

Por Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

A regularização fundiária é o sonho para muitos dirigentes de templos religiosos, de entidades sociais e de entidades sem fins lucrativos. A Secretaria da Família e Juventude do DF (SEFJ-DF) dá sequência ao processo de regularização junto aos órgãos competentes com chamamento público para o início da solicitação de Permissão Não-Qualificada (PNQ) a representantes dessas instituições do Gama.

Eles devem comparecer à sede da secretaria (Setor Comercial Sul, Quadra 4, Bloco A, 6° andar, Edifício Luiz Carlos Botelho), nesta quinta-feira (29), às 14h30, e fazer a inscrição pelo formulário online. Os documentos também poderão ser encaminhadas para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br.

A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades e instituições que ocupam o local antes de 2016 | Foto: Divulgação/SEFJ

“Convidamos as entidades religiosas e de assistência social do Gama para a reunião do dia 29, para tirar dúvidas e darmos mais esse grande passo no processo de regularização. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos serviços sociais e religiosos”, apontou o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso.

Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos da seguinte documentação: ​ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado; ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal; comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016; declaração de regularidade do CNPJ; comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou de onde desenvolva as principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ).

“Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão”

Rodrigo Delmasso, secretário da Família e Juventude

A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. A pasta segue calendário de atendimento que irá contemplar todas as regiões administrativas do DF. A próxima será no dia 19 de setembro para os dirigentes de Brazlândia, também na sede do órgão, às 14h30.

A Permissão de Uso Não-Qualificada

A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública , entidades e instituições que ocupam o local antes de 2016. O documento não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento. É um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. Possui um procedimento simplificado, comparado à Concessão de Uso e dispõe do pagamento de preço público.

A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br.​

*Com informações da SEFJ