12/09/2024 às 18:45, atualizado em 12/09/2024 às 22:12

Governo adota procedimentos para Planos de Manejo Integrado do Fogo

Instrução Normativa que estabelece diretrizes foi publicada no DODF desta quinta-feira (12)

Por Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

O Instituto Brasília Ambiental publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (12) a Instrução Normativa nº 23, que estabelece diretrizes e procedimentos para elaboração e revisão dos Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) de Unidades de Conservação (UCs), geridas pela autarquia.

A superintendente de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (Sucon) do Instituto, Marcela Versiani, explica que está previsto no planejamento da autarquia que as UCs precisam ter o PMIF. “Publicamos a instrução com a intenção de começar, efetivamente, a desenvolver os Planos de Manejo do Fogo dentro das nossas unidades de conservação. A gente tem que, realmente, usar o fogo como uma ferramenta que ajude na conservação da biodiversidade, como, por exemplo, com as queimas controladas, prescritas, ações com as quais conseguimos diminuir a quantidade de material combustível dentro das nossas UCs, consequentemente, diminuindo os incêndios que acontecem nesta época de seca, que é um período crítico”, detalha.

Ações como as queimas controladas podem ser armas na conservação da biodiversidade | Foto: Divulgação/ Brasília Ambiental

O presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, ressalta que o PMIF deve orientar a gestão do fogo nas unidades, a médio e longo prazos, balizando os planejamentos, os monitoramentos e as avaliações anuais. Ele ainda endossa que esta ferramenta, embora seja um plano específico, é instrumento de planejamento estratégico que compõe os planos de manejo das UCs.

A Instrução Normativa nº 23 destaca que o PMIF observará os princípios do manejo adaptativo e terá como objetivo organizar e consolidar as estratégias e ações de prevenção e combate aos incêndios nas UCs para o médio prazo de mais de três anos. Essa observação visa o alcance de objetivos específicos de conservação e considera as realidades, necessidades e potencialidades sociais, especificamente das comunidades tradicionais e locais.

*Com informações do Brasília Ambiental