25/10/2024 às 17:26, atualizado em 26/10/2024 às 15:33

Encontro discute critérios para obtenção da tarifa social de água e esgoto

Adasa apresenta minuta de resolução que adéqua Tarifa Social de Água e Esgoto no DF à lei federal nº 14.898/2024

Por Agência Brasília* | Edição: Ígor Silveira

Em audiência pública realizada nessa quinta-feira (24), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) apresentou a minuta de resolução que ajusta critérios de elegibilidade para obtenção da tarifa social aplicada aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no DF às diretrizes da lei federal nº 14.898/2024.

Os novos critérios estabelecidos pela lei aprovada no Congresso Nacional, assim como os mecanismos de concessão do benefício já adotados no DF, foram explicados durante a apresentação feita pela reguladora da Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira da Adasa, Cássia Van Den Beusch.

Os novos critérios estabelecidos pela lei aprovada no Congresso Nacional, assim como os mecanismos de concessão do benefício já adotados no DF, foram explicados durante a apresentação | Foto: Divulgação/Adasa

De acordo com a reguladora, a nova lei amplia o público-alvo da Tarifa Social, abrangendo famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social cadastradas no CadÚnico, com renda per capita mensal de até meio salário-mínimo por família. No Distrito Federal, estima-se que, inicialmente, mais 51 mil famílias passarão a acessar o benefício, elevando para 79 mil o total de residências com direito ao desconto.

A preocupação da Adasa com a Tarifa Social é anterior à regulamentação federal. A Resolução nº 14/2011 já incorpora mecanismos de concessão, decorrentes da reestruturação tarifária promovida em 2020, que tornou automática a concessão do benefício para os contemplados dos programas Bolsa Família e Morar Bem – Faixa I.

Cássia lembrou que usuários da classe social que já recebiam o desconto continuarão sendo contemplados, desde que continuem atendendo os critérios de elegibilidade e não cometam fraudes. “Vamos adequar a nossa realidade às normas previstas na lei, mas mantendo os benefícios já existentes”, afirmou. A implementação das novas regras terá início em 11 de dezembro.

A gerente de Regulação Econômica da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), Jaína dos Santos, elogiou a clareza das informações contidas na minuta e apresentou a contribuição da concessionária ao texto.

A audiência pública foi presidida pelo diretor da Adasa, Felix Palazzo, e contou com a participação do ouvidor da Agência, Fernando Martins de Freitas; do superintendente de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira, Cássio Cossenzo; do assessor da Assessoria Jurídico-Legislativa, Ciro José de Freitas, e do secretário-geral substituto da Agência, Nelson Gomes Moço Neto. O diretor Apolinário Rebelo também acompanhou a reunião.

A minuta de resolução e os documentos que a fundamentam podem ser conferidos no site da Adasa, na área “Audiências Públicas em andamento” – “Audiência Pública nº 009/2024. No mesmo espaço é possível acessar a gravação da reunião pública.

*Com informações da Adasa