31/10/2024 às 18:19

Áreas de compras do GDF são orientadas para contratações anuais

Gestores que lidam com aquisição de bens e serviços devem usar o portal e-Compras para planejamento; iniciativa ajuda na transparência pública

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

A Secretaria Executiva de Contratos (Secont) da Secretaria de Economia (Seec-DF) apresentou na tarde desta quarta-feira (30) várias informações sobre o Plano de Contratações Anual (PCA) aos servidores das áreas de compras, contratos e licitações do Governo do Distrito Federal (GDF).

Meta do PCA é racionalizar contratações e padronizar produtos e serviços, gerando redução de custos | Fotos: Divulgação/Seec-DF

O PCA é uma lista consolidada de bens e serviços que órgãos e entidades da administração pública direta e indireta planejam adquirir ao longo do ano de 2025. “Esse instrumento tem, entre outros, o objetivo de apoiar o planejamento e a fase preparatória dos processos licitatórios”, afirmou o secretário-executivo de Contratos da Seec, Daniel Riehl.

Durante uma live, o diretor de Inovação do Processo Informatizado de Compras da Seec, Pedro Lucas Vieira, explicou que o registro da necessidade de compras e serviços é obrigatório e deverá ser preenchido e formalizado por intermédio do sistema eletrônico – no caso do GDF, e-Compras.

O objetivo principal do PCA, segundo Vieira, é racionalizar as contratações, padronizar produtos e serviços e, consequentemente, gerar economia de escala e reduzir custos. A abertura do preenchimento da plataforma para 2025 está prevista para novembro.

A iniciativa também serve para alinhar contratações ao planejamento estratégico, subsidiando a lei orçamentária e auxiliando na execução financeira. O PAC ainda é importante, segundo os gestores da Seec, por aumentar o diálogo com o mercado, elevando a competitividade e garantindo transparência e controle.

Base legal 

Ferramenta e-Compras conta com três perfis de acesso

O portal tem três perfis de acesso: um reservado apenas ao preenchimento operacional (para o servidor que vai responder pelas necessidades e contratações), outro para o gestor do PCA (acata, na parte mais gerencial, e elabora e executa os planos) e um para o ordenador de despesas (cuja responsabilidade é aprovar o PCA).

Toda a formatação das etapas do processo tem uma base legal, que exige o alinhamento com o planejamento estratégico e serve para subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias. Na plataforma, há um catálogo de itens com mais de 20 mil definições.

Outro tópico do PCA no e-Compras é dividido por órgãos. Para o acesso e o pleno uso, o órgão da administração deverá ter seu próprio PCA e, depois, delegar às respectivas secretarias e órgãos com as atividades finalísticas.

Dentro do item direcionado à gestão, o servidor terá que definir valor previsto, total de itens e outros campos. Este é, enfim, o painel básico das atividades – que tem, entre outros benefícios, um sistema de alertas automático para o servidor/gestor.

Saiba mais

O PCA foi instituído pela lei federal nº 14.133/2021 e regulamentado pelo decreto nº 44.330/2023 no Distrito Federal. O decreto nº 44.330/2023 designa a Seec-DF como responsável pela gestão do plano e pelo sistema eletrônico e-ComprasDF, usado para sua execução.

Esta plataforma passou por atualizações, incluindo funcionalidades como subdivisão por setores, calendário de compras, alertas de prazos, painel de informações e acompanhamento de demandas. Para o pleno uso do sistema, é necessária capacitação, especialmente para ordenadores de despesas, conforme o artigo 39 do decreto.

O servidor pode tirar dúvidas e apresentar sugestões pelo telefone 3313-8455 (suporte pelo WhatsApp e apenas ligação normal) ou pelo e-mail ecompras@economia.df.gov.br.

*Com informações da Seec-DF