21/11/2024 às 11:52

Novos beneficiários do DF Social têm até o dia 26 para abrir conta no BRB

Mais de 3 mil famílias precisam verificar se foram contempladas no site do GDF Social

Por Agência Brasília* | Edição: Débora Cronemberger

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 3.422 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do dia 26 deste mês.

O DF Social é o programa de transferência de renda do GDF que concede o valor de R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal | Foto: Renato Raphael/Sedes

Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. ‌A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile.

Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, é necessário informar CPF e data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

A secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, aproveitou a divulgação dos contemplados para dar mais detalhes dos selecionados no programa: “Não é preciso se cadastrar ou solicitar inclusão no Cras para fazer parte do DF Social, é preciso ter o Cadastro Único. Os contemplados são selecionados automaticamente por esses cadastros e de acordo com critérios do programa. É levada em consideração ainda a disponibilidade de recursos e as famílias que deixam de atender a critérios, que saem do programa”.

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede o valor de R$ 150 mensais a famílias de baixa renda residentes no DF. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.

*Com informações da Sedes-DF