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29/11/2024 às 17:58, atualizado em 29/11/2024 às 18:42
Publicada nesta sexta (29), nova lei prevê reserva de vagas de 20% para pessoas negras, 20% para pessoas com deficiência, além de 10% para população vulnerável
As regras para a elaboração e condução da seleção para ingresso em uma das carreiras do Governo do Distrito Federal estão mais modernas. Nesta sexta-feira (29), o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.586, que atualiza a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que trata de normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A nova legislação visa aprimorar a transparência, a equidade e a inclusão nos processos seletivos. A partir de agora, todos os editais vão precisar definir a destinação de 50% de vagas. Essa cota será distribuída em 20% para pessoas negras; 20% para pessoas com deficiência; e 10% para hipossuficientes.
Para o caso de identificação dos candidatos, a lei prevê a necessidade de autodeclaração, heteroidentificação e procedimentos recursais foram regulamentados, garantindo o uso de filmagem para ampliar a transparência. Segundo o texto, candidatos não aprovados em vagas reservadas podem continuar concorrendo pela ampla concorrência.
O texto determina, ainda, que as bancas examinadoras atendam às necessidades especiais dos candidatos. Foram reforçadas medidas para assegurar a adaptação das provas a pessoas com deficiência, incluindo provas em braile, intérpretes de Libras e mobiliário adaptado, entre outros recursos assistivos.
“O governador Ibaneis preza muito pela segurança jurídica e essa revisão das legislações de concurso, segue a determinação dele”, aponta o secretário de Economia, Ney Ferraz. “A nova legislação é fruto de um trabalho conjunto de nossos servidores. Eles buscaram o que há de melhor nas leis brasileiras para propor essa revisão, reforçando direitos, garantias e dando mais transparência ao processo. Isso é cuidado e respeito com quem está estudando para ingressar no GDF”, completa.
O secretário-executivo de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia (Seec-DF), Ângelo Roncalli, esclarece que, agora, a nova lei está alinhada à legislação federal. “Para nós é um avanço muito grande e estamos comemorando porque criamos mecanismos de transparência e isenção mais fortes e isso, ajuda nossa atuação”, conclui.
Confira abaixo os destaques da Lei Distrital nº 7.586
1. Inclusão de novas reservas de vagas
⇒ Pessoas com deficiência: 20% das vagas, com avaliação biopsicossocial detalhada
⇒ Pessoas negras: 20% das vagas, com verificação por autodeclaração e heteroidentificação
⇒ Pessoas hipossuficientes: 10% das vagas para candidatos com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, desde que tenham cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsistas integrais em escolas privadas
2. Facilitação de acessibilidade
⇒ Medidas foram reforçadas para assegurar a adaptação das provas a pessoas com deficiência, incluindo provas em braile, intérpretes de Libras e mobiliário adaptado, entre outros recursos assistivos
3. Regras para avaliação de cotas e recursos
⇒ A realização de avaliações de autodeclaração, heteroidentificação e procedimentos recursais foram regulamentados, garantindo filmagens para maior transparência
⇒ Candidatos não aprovados em vagas reservadas podem continuar concorrendo pela ampla concorrência
4. Modificações na prova física e recursos administrativos
⇒ O desempenho em provas físicas será avaliado por especialistas, com relatórios fundamentados, garantindo transparência nos critérios de avaliação e nos métodos utilizados
5. Novidades nos direitos do candidato aprovado
⇒ Possibilidade de solicitação de reposicionamento para o final da fila de classificação por até duas vezes, antes da nomeação
⇒ Prorrogação de até 180 dias para posse em casos de inaptidão temporária, mediante reavaliação médica
*Com informações da Seec-DF