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03/12/2024 às 13:11
Decisão que favoreceu a ré foi tomada depois de inspeção temática, por meio da atuação dos defensores públicos
Justiça tomou a decisão fundamentada na garantia dos direitos de pessoas com deficiência que se encontram em unidades prisionais | Foto: Divulgação/DPDF
Acompanhados por policiais penais, os defensores públicos fizeram vistoria na estrutura dos blocos, entrevistas com as pessoas com deficiência privadas de liberdade, além de registros fotográficos. A iniciativa verifica a garantia de direitos das pessoas com deficiência em situação de privação de liberdade nos aspectos de acessibilidade, acesso à saúde e dignidade pessoal para identificar eventuais problemas materiais e humanos na unidade prisional.
Atendimento
“Mulheres com deficiência enfrentam desafios únicos em ambientes prisionais, frequentemente inadequados para atender suas necessidades específicas de mobilidade, saúde e assistência”
Celestino Chupel, defensor público-geral
A ré, presa em abril deste ano, tem impedimento físico provocado por acidente. Desde a prisão, ela não teve atendimento fisioterápico, agravando o impedimento físico de suas pernas, pois a equipe da unidade básica de saúde (UBS) da Penitenciária Feminina do DF é voltada ao atendimento primário – ao passo que as sessões de fisioterapia compõem serviços da atenção secundária, e não houve atendimento da respectiva rede.
“Mulheres com deficiência enfrentam desafios únicos em ambientes prisionais, frequentemente inadequados para atender suas necessidades específicas de mobilidade, saúde e assistência”, avaliou o defensor público-geral, Celestino Chupel. “Por isso, a instituição reforça a importância de inspeções temáticas e mutirões de atendimento para atender essa parcela da sociedade.”
Os defensores públicos do Najcust, Alexandre Fernandes Silva, Marina Cunha, Luisa Albuquerque e Caio Cipriano, destacam que a prisão domiciliar não apenas assegura que essas mulheres possam cumprir medidas restritivas em um ambiente mais apropriado, mas também contribui para a humanização do sistema penal.
*Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal