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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
17/01/2025 às 14:22
Colegiado selecionará oito organizações da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, para mandato de dois anos; inscrições podem ser feitas até terça-feira (21)
As organizações do Distrito Federal interessadas em compor o Conselho dos Direitos do Idoso (CDI/DF) na gestão 2025/2027 têm até a terça-feira (21) para fazer a inscrição. O novo prazo foi divulgado nesta sexta-feira (17), por meio de um ato de retificação do edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O Conselho dos Direitos do Idoso tem a função de formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar ações voltadas para a terceira idade no Distrito Federal | Fotos: Divulgação/Sejus-DF
Podem participar da eleição entidades sem fins lucrativos que atuem na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Para se inscrever, é necessário enviar os documentos exigidos no edital para o e-mail cdi@sejus.df.gov.br.
O CDI/DF é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), que busca garantir visibilidade e transparência ao processo eleitoral. Serão escolhidos oito representantes da sociedade civil, com vagas destinadas a:
• Instituições de defesa dos direitos do idoso;
• Instituições de ensino superior com programas voltados ao atendimento de idosos;
• Associações de idosos;
• Centros de convivência de idosos;
• Instituições de longa permanência para idosos;
• Organizações técnico-científicas com atuação na área do idoso.
No total, o conselho será composto por 16 membros, sendo oito representantes governamentais e oito da sociedade civil. Os conselheiros eleitos terão mandato de dois anos, com possibilidade de uma única recondução por igual período. A nova gestão terá início em 28 de março deste ano e se encerrará em 28 de março de 2027.
Sobre o Conselho
O CDI tem a função de formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar ações voltadas para o idoso no Distrito Federal. Além disso, o colegiado participa das decisões relacionadas ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF), regulamentado pelo decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018.
Podem participar da eleição entidades sem fins lucrativos que atuem na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa
Calendário eleitoral
• 21/1: Data limite para registro (apresentação de documentação)
• 22/1: Divulgação da relação das entidades habilitadas, publicada no site da Sejus-DF
• 23/1: Apresentação de impugnação
• 24/1: Divulgação da análise das impugnações, publicada no site da Sejus-DF
• 27/1: Assembleia de eleição, às 14h, conduzida pela comissão eleitoral em videoconferência, via Skype
• 28/3: Posse (reunião extraordinária presencial).
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)