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07/02/2025 às 12:08
Procon e sindicato do setor promovem palestra de aperfeiçoamento sobre o que pode e não pode na lista de itens para o ano letivo
A Escola do Consumidor do Procon promoveu, na tarde de quinta-feira (6), um curso de aperfeiçoamento para representantes das instituições particulares de ensino do Distrito Federal sobre a legislação que orienta as listas de material escolar. A ação foi promovida em parceria com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) e contou com a participação de 25 escolas.
Em janeiro, o Procon autuou 47 instituições das 52 fiscalizadas em relação às listas de material. Segundo a lei, as escolas autuadas têm prazo de 30 dias para regularizar as infrações. Depois do prazo, caso permaneçam em desacordo com a legislação, poderão sofrer sanções e ser multadas pelo órgão de defesa.
“O intuito do curso é justamente oferecer informação suficiente e clara para que as escolas possam se adequar aos requisitos da lei dentro do prazo de defesa. A função do Procon é pacificar as relações de consumo e, para tanto, sustentamos as nossas ações sobre um tripé, que é a fiscalização, a educação para o consumo e o atendimento ao consumidor. Não somos um órgão exclusivamente punidor e, por isso, ficamos honrados com iniciativas como a de hoje”, defende o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.
Durante a ação fiscalizatória, a principal infração identificada foi a falta do plano de execução, que deve acompanhar a lista de material justificando a finalidade e o prazo de utilização de cada item. Outros erros encontrados foram a indicação de marca dos materiais, indicação de estabelecimento para a compra e a cobrança de taxa extra para a aquisição de materiais de uso coletivo.
*Com informações do Procon-DF