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25/02/2025 às 18:09
A nova portaria normatiza atividades de leitura em todo o Sistema Penitenciário do Distrito Federal
A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) estabeleceu novas regras e procedimentos para a entrega de livros à pessoa privada de liberdade. A Portaria nº 51, publicada no Diário Oficial do DF (DODF), nesta terça-feira (25), visa padronizar e formalizar as atividades de leitura em todas as unidades prisionais do DF.
“Com o objetivo de regulamentar a prática de leitura nas unidades, o normativo reafirma o compromisso desta secretaria em estimular a leitura no ambiente prisional de forma mais equitativa e inclusiva”, destaca George Yves, diretor de Políticas Penitenciárias da Seape-DF.
A portaria visa padronizar e formalizar as atividades de leitura em todas as unidades prisionais do DF | Foto: Divulgação/Seape-DF
Segundo o texto, os livros utilizados são distribuídos temporariamente ao longo do ano e a pessoa privada de liberdade assina um termo de responsabilidade em que se compromete a conservar e devolver o material. A nova portaria proíbe a doação de livros que tenham conteúdo erótico, de apologia ao crime e ao uso de droga ou com temas que estimulem a violência.
A redução da pena para reeducandos que participam de atividades educativas como a leitura de livros contribui para a função ressocializadora da pena privativa de liberdade e permite o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos. Dessa forma, a Seape-DF vem estimulando projetos que promovam a ampliação do acesso à educação.
Em 2024, a iniciativa da Política de Remição de Pena pela Leitura realizou 29.092 atendimentos, um aumento de 15% em relação a 2023. O trabalho realizado levou o Distrito Federal a ser reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como a sexta unidade federativa com maior crescimento em atividades de leitura no sistema prisional.
Como funciona
A Remição da Pena pela Leitura funciona da seguinte forma: o reeducando recebe o livro e tem um prazo para concluir a leitura. Após esse período, são aplicados relatórios para comprovar a leitura da obra. O limite para cada custodiado é de 12 obras por ano, o que dá, no máximo, 48 dias de remição por ano.
A remição da pena está prevista na Lei de Execução Penal (LEP) e está associada ao direito constitucional de individualização da pena. Assim, deve-se levar em consideração a aptidão de ressocialização do reeducando por meio do trabalho e do estudo.
*Com informações da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF)