Entidades governamentais e não governamentais tem até 25 de outubro para enviar solicitações
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18/10/2013 às 21:15, atualizado em 12/05/2016 às 17:53
Entidades governamentais e não governamentais tem até 25 de outubro para enviar solicitações
BRASÍLIA (18/10/13) – O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) prorrogou até o dia 25 de outubro o prazo de entrega de projetos voltados a atender jovens que tiveram seus direitos violados.
De acordo com o edital de chamada, publicada em 23 de setembro no Diário Oficial do DF, as organizações governamentais e não governamentais inscritas no CDCA que tiverem interesse devem apresentar seus projetos para análise, apreciação e deliberação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A captação de recursos para o projeto, que deverá ser executada pela própria entidade após emissão de certificado pelo Conselho, poderá ocorrer no prazo de até um ano a contar da data da aprovação do projeto e emissão do certificado.
As pessoas físicas e/ou jurídicas que quiserem cooperar com as entidades e os direitos da criança e do adolescente poderão, ainda, ter parte do imposto de renda utilizado para este objetivo.
Para tanto, deverá ser efetuado depósito diretamente na conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ser apresentado o comprovante de depósito ao Conselho, para que então seja emitido recibo para dedução de imposto de renda.
Mais informações pelos telefones 3233-7910 e 3361-5366 ou através do e-mail cdcabrasiliadf@gmail.com
(L.C/J.S)