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01/11/2017 às 17:14
Operação conjunta entre SLU e Agefis percorreu estabelecimentos na Asa Norte para verificar cumprimento da lei dos grandes geradores
A partir desta quarta-feira (1º), grandes geradores que produzem mais de mil litros de resíduos não recicláveis por dia são responsáveis por coletar os materiais e encaminhá-los à destinação final. A fiscalização do cumprimento da medida vai até 31 de dezembro.
Nesse período, os estabelecimentos flagrados em desobediência à legislação serão notificados pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e, se não regularizarem o cadastro no Serviço de Limpeza Urbana (SLU), serão multados.
Conforme estabelece a Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, o SLU não prestará mais o serviço de coleta em estabelecimentos que se enquadrem como grandes geradores. Os recicláveis, por sua vez, deverão ser encaminhados para tratamento dos resíduos.
Em operação conjunta, Agefis e SLU percorreram estabelecimentos comerciais da Asa Norte e encontraram recicláveis e resíduos indiferenciados descartados no mesmo contêiner. “Fizemos a notificação e os estabelecimentos têm prazo de cinco dias para regularizar o cadastro no SLU”, explica a superintendente de Fiscalização de Resíduos da Agefis, Adriana Moreira.
[Numeralha titulo_grande=”R$ 2 mil” texto=”Valor da multa aos infratores em caso de reincidência” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Se a situação irregular permanecer após o prazo, os infratores serão multados. A punição começa em R$ 500. Caso persista, a multa aplicada será de R$ 2 mil. Em um dos comércios vistoriados, foram encontradas garrafas de vidro no contêiner.
Funcionária do local, Cleide Ferrão reconheceu a ausência de cadastro do estabelecimento no SLU. Ela atribuiu a dificuldade em dar destinação correta do material ao fato de não haver no DF indústria de tratamento de vidro reciclável. “Estudamos a possibilidade de substituir garrafas tipo long neck por latas de alumínio”, conta.
Até o momento, já foram aprovados 311 cadastros de grandes geradores pelo SLU. Desses, 75 declararam que produzem mais de 2 mil litros de resíduos por dia (dois contêineres).
Outros 69 declararam a geração de mais de mil litros/dia (um contêiner). Na faixa inicial, 167 estabelecimentos assumiram uma produção diária entre 120 litros e mil litros de resíduos sólidos.
A legislação estabelece que instituições públicas e privadas que produzem mais de 120 litros de resíduos por dia são considerados grandes geradores e, portanto, passam a ser responsáveis pelo gerenciamento dos seus descartes.
Essa proporção equivale a um saco grande e mais quatro sacolinhas de supermercado juntos. Segundo a Agefis, já foram identificados 2.151 estabelecimentos com esse perfil de grande gerador em Brasília.
O governo de Brasília escalonou o prazo para o cumprimento da lei. Para quem produz acima de 2 mil litros por dia, a norma já está valendo desde 1º de agosto.
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Os geradores de 120 a mil litros por dia e os órgãos públicos, por sua vez, terão que cumprir a lei a partir de 1º de janeiro de 2018.
O grande gerador deverá se cadastrar no site do SLU e informar o nome da empresa que fará a coleta, o transporte e a destinação dos seus resíduos. O SLU continuará a coleta dos recicláveis desses estabelecimentos em qualquer quantidade, sem custos adicionais.
Para sair da condição de grandes geradores, muitos estão separando seus resíduos orgânicos dos recicláveis. Dessa forma, conseguem diminuir o volume de indiferenciados, o que evita o enquadramento.
Edição: Vannildo Mendes