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06/12/2017 às 10:20, atualizado em 06/12/2017 às 11:22
Interessados têm até 18 de dezembro para cumprir a primeira etapa da emissão da licença: preencher o formulário on-line
Interessados em ter licença para promover blocos de carnaval em 2018 podem se inscrever a partir desta quarta-feira (6). Inicialmente, é preciso fazer o cadastro on-line até 18 de dezembro.
A organizadora terá de informar no formulário virtual se o evento terá barraquinhas, food trucks, tendas ou quiosques para alimentação. Dados sobre serviço hospitalar, brigadista e segurança privada também devem ser preenchidos no documento.
[Olho texto=”O cadastro é a primeira etapa para emitir a licença. Em seguida, a partir de 11 de dezembro, é preciso apresentar ao Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco os documentos exigidos no Decreto nº 38.019, de fevereiro de 2017″ assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
O cadastro é a primeira etapa para emitir a licença. Em seguida, a partir de 11 de dezembro, é preciso apresentar ao Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco os documentos exigidos no Decreto nº 38.019, de fevereiro de 2017. O prazo vai até 15 de janeiro.
O carnaval ocorrerá em 13 de fevereiro de 2018. Segundo a Secretaria de Cultura, a expectativa é que pelo menos 200 blocos se cadastrem para participar da festa. No evento de 2017 ano, participaram 118 blocos.
Neste ano, o cadastro dos blocos carnavalescos e a emissão de alvarás e licenças ocorrerão por meio do Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco — formado por órgãos do governo relacionados ao tema.
De acordo com a secretária adjunta interina da Secretaria de Cultura, Mariana Soares, a ideia é assegurar que o planejamento da festa ocorra de forma integrada. “A pessoa consegue fazer on-line e entrega a documentação em um só local, o que tira a burocracia para o evento.”
A desburocratização faz parte do Decreto nº 38.019, de 21 de fevereiro de 2017. O documento traz as diretrizes sobre a festa. O texto do marco legal tem como objetivo desburocratizar as manifestações artísticas nas festividades, proteger o patrimônio histórico e cultural de Brasília e ordenar a ocupação do espaço público.
Os órgãos que fazem parte do Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco são:
Edição: Paula Oliveira