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02/03/2018 às 17:45
Tem direito ao incentivo de reconhecimento quem economizou em 2017 na comparação com 2016
A partir deste mês de março, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) volta a aplicar o bônus-desconto de 20% aos usuários poupadores. A medida vale para quem conseguiu reduzir o consumo de água em 2017 na comparação com 2016.
Os clientes da Caesb com direito ao bônus já receberam o comunicado com a fatura de fevereiro. Houve aumento no montante a ser distribuído da ordem de 35% nos valores a serem pagos neste ano em relação ao ano passado.
A medida atende à Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, e à Resolução nº 6, de 5 de julho de 2010, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa). Esse é o 8º ano consecutivo em que a Caesb aplica o benefício.
[Numeralha titulo_grande=”R$ 16,2 milhões” texto=”Montante que a Caesb vai devolver em 2018 a título de bônus-desconto para quem economizou água” esquerda_direita_centro=”direita”]
Desde setembro de 2009, a companhia encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF.
Para 2018, a Caesb calcula que vai devolver um montante de R$ 16.183.841,10 aos clientes. Esse valor é 35,77% maior que o devolvido no ano passado: R$ 11.919.713,30.
O resultado pode ser atribuído tanto à conscientização da população quanto ao uso racional da água, via redução do consumo diário, que produz o bônus-desconto na conta.
O período de apuração do benefício vai de janeiro de 2016 a dezembro de 2017. O bônus será concedido conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com cronograma de devolução:
Critério para devolução | Mês | Total | |
Quantidade | Valor total | ||
valor < 12 | mar/18 | 230.353 | R$ 1.377.131,83 |
valor >= 12 e valor < 19 | abr/18 | 90.549 | R$ 1.394.287,07 |
valor >= 19 e valor < 26 | mai/18 | 60.095 | R$ 1.348.136,93 |
valor >= 26 e valor < 35 | jun/18 | 46.280 | R$ 1.402.084,75 |
valor >= 35 e valor < 45 | jul/18 | 30.749 | R$ 1.220.823,48 |
valor >= 45 e valor < 60 | ago/18 | 24.782 | R$ 1.283.179,31 |
valor >= 60 e valor < 87 | set/18 | 19.037 | R$ 1.355.628,43 |
valor >= 87 e valor < 155 | out/18 | 11.924 | R$ 1.328.323,38 |
valor >= 155 e valor < 400 | nov/18 | 5.803 | R$ 1.349.852,53 |
valor >= 400 e valor < 1.000 | dez/18 | 2.195 | R$ 1.354.935,10 |
valor >= 1.000 e valor < 3.050 | jan/19 | 888 | R$ 1.385.740,82 |
valor >= 3.050 | fev/19 | 188 | R$ 1.383.717,47 |
Total | 522.843 | R$ 16.183.841,10 |
No mês de fevereiro, a Caesb encaminhou ao titular da conta que reduziu o consumo um demonstrativo com:
O valor será calculado com a multiplicação da tarifa inicial da categoria em que o usuário está enquadrado por 20% do somatório dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração.
Como exemplo, o cliente A, de tarifa residencial, em janeiro de 2016 consumiu 20 m³, e em janeiro de 2017 o consumo foi de 3 m³. No caso, a poupança foi de 17 m³. O bônus-desconto prevê 20% dessa economia, exatos 3,4 m³.
Para obter o valor em reais do desconto, deve-se multiplicar o fator 3,4 m³ pelo valor da tarifa, que é de R$ 2,95. O bônus a ser concedido será de R$ 10,03.
O cliente B, de tarifa comercial, consumiu 116 m³ em março de 2016. Em março de 2017, o consumo foi de 90 m³ — economia de 26 m³. O bônus-desconto prevê 20% dessa economia obtida: 5,2 m³.
Para alcançar o valor em reais do benefício, deve-se multiplicar o fator 5,2 m³ pelo valor da tarifa, que é de R$ 7,48. O desconto a ser concedido será de R$ 38,89.