21/12/2012 às 10:30, atualizado em 12/05/2016 às 17:48

Dicas para as compras do Natal

Para evitar complicações com os produtos adquiridos neste fim de ano, a AGÊNCIA BRASÍLIA e o Procon-DF oferecem algumas informações aos consumidores

Por Da Redação


. Foto: Lula Lopes

Com as comemorações do Natal e a vinda do 13º salário, o mês de dezembro é marcado por um intenso período de compras e vendas. A busca pelos presentes movimentam as lojas, que estão preparadas para atrair ainda mais os consumidores nessa época do ano. No entanto, é preciso que os brasilienses tenham alguns cuidados. Para não caírem no erro e se arrependerem do produto que levaram para casa, a AGÊNCIA BRASÍLIA preparou, junto com o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), algumas dicas que podem fazer a diferença no momento das compras.
 

De acordo com o Procon, nesta época do ano, a principal reclamação recebida pelo órgão é de produtos com defeito. Mais de 50% dos atendimentos realizados são referentes a pedidos para troca de mercadorias. Por isso, desconfiar de preços muito baixos e promoções que estão fora dos padrões do mercado é uma forma de evitar futuras complicações. Também é importante que, na hora da compra, o consumidor exija a nota fiscal e o cupom, pois só assim poderá obter a efetiva garantia do produto.
 

Para fazer denúncias sobre a compra ou mesmo do produto que adquiriram, os consumidores podem ligar para o Procon-DF no telefone 151 ou enviar e-mail para procondigital.sejus@df.gov.br.
 

Dicas para as compras
 

Compras a prazo
– Fique atento às taxas de juros e ao número de parcelas para evitar gastos desnecessários.
– Faça sempre a comparação entre o valor do produto à vista e o total a prazo.
– Sempre que puder, dê preferência aos planos sem juros, mesmo que divididos em menos parcelas.
– Não deixe de tentar negociar algum desconto para pagamentos à vista.

Cheques
– 
Sempre que emitir cheques pré-datados, é fundamental que sejam nominais à loja. Exija na nota fiscal a forma de pagamento, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, tudo estará documentado caso o estabelecimento deposite os cheques antes do combinado.
– Se o cheque for descontado antes da data combinada, o consumidor poderá acionar a Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor.
– A aceitação de cheques é de liberdade dos estabelecimentos. As lojas que se recusarem a aceitar o cheque como forma de pagamento são obrigadas a avisar o consumidor.
– Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Cartão de crédito
– Na hora de pagar suas compras, fique atento às formas de pagamento praticadas pela loja. Não pode haver distinção entre o pagamento à vista e o realizado em cartão de débito ou de crédito em uma só parcela. Descontos à vista valem para pagamentos com cartão de débito ou de crédito, desde que a divida não seja parcelada.
– Evite pagar apenas o valor mínimo da fatura e financiar o restante (o chamado “crédito rotativo”). As taxas de juros cobradas nesses casos também são muito altas.

Promoção
– Verifique as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários e encartes.
– Fique atento aos preços mencionados, conferindo com o vendedor para evitar futuras confusões.
– Em caso de produtos não duráveis, verifique sempre o prazo de validade e o estado.
– Exija que a loja detalhe na nota fiscal os defeitos da mercadoria vendida com desconto.

Direito à troca
– A troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor somente se o produto apresentar defeito e após ser levado para assistência técnica.
– O vendedor deverá dar algum comprovante para ser apresentado na loja pela pessoa que for fazer a troca.
– O fornecedor tem 30 dias para devolver o produto danificado. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária.
– No caso de roupas e calçados, é importante verificar com a empresa, durante a compra, a possibilidade de troca se o presente não agradar.
– Se os produtos em promoção apresentarem defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante a troca.
– Em caso de eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a empresa tem até 30 dias para devolver o produto ao consumidor, depois de verificado o dano.
– Nas compras pela Internet, o consumidor tem o prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação. Além disso, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.

Internet
– Só compre on-line em sites conhecidos. Sites que não tenham telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.
– Priorize o site de empresas que têm o endereço fixo no país.
– Verifique a segurança. Fique atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela.
– Pesquise os preços dos produtos em diferentes sites.
– Imprima o comprovante da compra, com a descrição do pedido.
– Peça um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto.

Eletrodomésticos e eletroeletrônicos
– Antes da compra, peça uma demonstração do produto para conferir se ele está funcionando corretamente.
– Verifique se o manual de instruções está em português.
– Verifique se o certificado de garantia e a nota fiscal acompanham a mercadoria.

Embalagens
– A embalagem deve ter todas as informações em português.
– Verifique a data de validade do produto.
– Alimentos e cosméticos devem ter informações como: registro, prazo de validade, composição, volume ou quantidade e os dados sobre o fabricante ou importador etc.

Brinquedos
– Necessitam do selo do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), que garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças.