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15/07/2019 às 19:25, atualizado em 16/07/2019 às 10:39
Secretário da pasta, Osnei Okumoto, determinou que servidores envolvidos em trâmite sejam exonerados enquanto caso é investigado
O governador Ibaneis Rocha determinou a anulação do processo de licitação que contrataria a empresa responsável pelo serviço de manutenção e limpeza das unidades de atendimento público da Secretaria de Saúde. A determinação foi baseada em decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Mario-Zam Belmiro Roda. Ele suspendeu o trâmite, em caráter liminar, por suspeição de fraude processual, direcionamento ilegal e favorecimento ilícito da empresa vencedora, a BRA Serviços Administrativos.
Para que não pairem dúvidas sobre a lisura da contratação – feita em caráter emergencial –, o secretário de Saúde, Osnei Okumoto, decidiu exonerar 22 servidores da pasta até que o caso seja totalmente investigado e apurado.
De acordo com a denúncia, a empresa vencedora teria sido auxiliada por servidores para vencer o contrato. “A medida está sendo tomada porque o Governo do Distrito Federal não admite suspeitas sobre um processo dessa magnitude”, afirma Okumoto.
Com validade de até seis meses, o processo de licitação emergencial supriria o serviço prestado pela empresa atual – contratada pela gestão anterior, também em caráter emergencial – até que o processo regular em vigor fosse finalizado. Isso impediria que o serviço prestado seja interrompido e o atendimento ao usuário, comprometido.
Caberia à empresa vencedora do processo licitatório a manutenção e limpeza de 14 hospitais públicos do Distrito Federal, 173 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 31 policlínicas, além da sede da Secretaria, no final da Asa Norte.
Justiça
De acordo com a liminar deferida pelo desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, a BRA Serviços Administrativos apresentou documentos fora do prazo determinado pelo edital de licitação, o que foi consentido pela equipe de servidores responsável por analisar todas as propostas.
O magistrado também colocou sob suspeição a legitimidade da apresentação de preços pela empresa vencedora, com possível alteração no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Secretaria de Saúde.