10/01/2014 às 12:44, atualizado em 12/05/2016 às 17:53

Ação recolhe faixas e produtos irregulares

Foram apreendidas 46 faixas de publicidade irregular, duas toneladas de frutas e outros seis produtos na Epia Norte

Por Da Seops


. Foto: Divulgação / Seops

 BRASÍLIA (10/1/14) – A Secretaria da Ordem Pública e Social e a Agefis realizaram, nesta quinta-feira (9), uma ação com o objetivo de identificar irregularidades na parte norte da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia). O resultado foi a apreensão de 46 faixas de publicidade irregular, duas toneladas de frutas e outros seis produtos. Doze servidores participaram da fiscalização.

 

“A venda de mercadorias, assim como a afixação de faixas, depende de autorização. Sem ela não há organização do espaço público, além do risco de acidentes pela ocupação desordenada da faixa próximo à rodovia”, explicou o subsecretário de Operações da Seops, Carlos Alencar.

 

Ao todo, a ação identificou cinco barracas que vendiam frutas ao longo da rodovia. Elas e todos os alimentos foram recolhidos. O mesmo aconteceu com as seis casinhas de cachorro que eram vendidas no acostamento da via.

 

Os produtos foram levados para o depósito da Agefis, onde permanecem por até 30 dias para que os responsáveis possam retirá-los mediante a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa -exceto as frutas, que poderão ser doadas a entidades cadastradas na Agência.

 

De acordo com a legislação vigente que regula as atividades econômicas do DF, a venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular.

 

Feirantes e demais lojistas podem conseguir uma autorização na administração regional da cidade onde se pretende comercializar produtos.

 

Para os ambulantes, a opção é solicitar uma licença eventual na Coordenadoria das Cidades. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados.

 

Vale ressaltar, no entanto, que no Distrito Federal o comércio ambulante está autorizado a trabalhar somente em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha de quem pode trabalhar, neste caso, ocorre por sorteio.

 

FAIXAS – As 46 faixas apreendidas ao longo da rodovia serão levadas para análise que tentará identificar os responsáveis pela publicidade ilegal. A multa prevista para esses casos varia entre R$ 400 e R$ 1,2 mil. A penalização pode ser dobrada para os reincidentes.

 

A afixação de publicidade e propaganda em área pública também depende de autorização concedida pela administração regional. O órgão poderá emitir licença de até sete dias, se houver previsão dessa autorização no Plano Diretor de Publicidade local.

 

(M.D.*)