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27/10/2019 às 13:51
Governador assina decreto que prevê o parcelamento em 36 vezes
O governador Ibaneis Rocha assina nesta terça-feira (29/10) decreto que regulamenta o pagamento das pecúnias aos servidores públicos do Distrito Federal. A medida beneficiará de imediato cerca de 8 mil servidores aposentados que se encontram com o pagamento do benefício atrasado desde 2017.
O pagamento será realizado em 36 meses e a primeira parcela, cujo valor mínimo é de R$ 2.000, será depositada em novembro. O impacto financeiro previsto é de R$ 704 milhões nos três anos.
O governo estima que nos próximos anos cerca de 11 mil servidores terão direito à aposentadoria. Com isso, eles também serão beneficiados com o pagamento parcelado, uma vez que a maioria já possui direito adquirido à antiga licença-prêmio. Para facilitar a vida daqueles aposentados que precisam receber o benefício de forma integral, o Banco de Brasília (BRB) oferecerá linha de crédito especial para o adiantamento do valor.
As atuais medidas adotadas pelo governo visam à regularização das pendências e a diminuição dessa despesa pública, pois as futuras licenças já adotarão os novos critérios da licença-servidor, que acabou com o pagamento em dinheiro. O decreto estabelece os parâmetros para o pagamento das licenças-prêmio em atraso e daquelas que já foram adquiridas e não gozadas. Também regulamenta os dispositivos da Lei Complementar 952, de 16 de julho de 2019.
A Lei Complementar 952 previu que a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício o servidor de carreira (concursado) tem direito a três meses de licença, não acumuláveis, e sem a possibilidade de conversão em pecúnia, exceto em casos de falecimento em atividade e de aposentadoria compulsória. As folgas podem ser usufruídas continuamente ou em períodos de 30 dias, sem prejuízo da remuneração ao funcionário público.
As principais diferenças entre a licença-prêmio e a licença-servidor é de que a primeira podia ser acumulada e convertida em pecúnia quando da aposentadoria do servidor. Assim, a cada três meses da licença não gozada, ao se aposentar, o servidor recebia o valor integral dos períodos acumulados no decorrer da sua vida funcional.
Com a publicação do decreto, a forma de concessão da licença-servidor passa a ser disciplinada pela norma. Ela deve ser usufruída assim que for conquistada e não pode ser acumulada. Para isso, o servidor deve solicitar o benefício no órgão de origem, que deverá informar em até 120 dias o período do exercício. Se isso não ocorrer, o benefício começa a contar automaticamente.
Ainda de acordo com o decreto de regulamentação, os próximos quinquênios dos servidores serão considerados licença-servidor. Já os que estão em andamento podem ser considerados licença-prêmio ou licença-servidor. Caso o servidor opte pela forma antiga do benefício (licença-prêmio) não precisa fazer nenhum tipo de solicitação – é automática.
Contudo, caso pretenda transformar as licenças em andamento em licença-servidor deverá fazer solicitação formal. O decreto também especifica quais vantagens e indenizações compõem o cálculo mensal da licença-servidor.