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30/10/2019 às 20:47, atualizado em 11/04/2024 às 16:03
Anteprojeto de lei sugere alterações no Código Penal e na Lei Maria da Penha para tornar mais efetivo o combate à violência contra a mulher
O Governo do Distrito Federal protocolou no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (30), minuta de anteprojeto de lei de repressão à violência doméstica e prevenção ao feminicídio. O texto propõe endurecimento nas penas para crimes de violência doméstica e daqueles dispostos na Lei Maria da Penha.
Nesse sentido, a proposta sugere modificação no artigo 141 do Código Penal, que visa aumentar a pena quando o crime contra a honra atacar a mulher no contexto de ambiente doméstico e familiar.
A minuta ainda propõe ajuste ao artigo 147 do Código Penal, que visa criar figura qualificada para o crime de ameaça, quando também for praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A justificativa é de que a ameaça e os crimes contra a honra são as situações mais típicas de incidência na violência contra a mulher, o que faz urgir medidas mais repressoras para tais delitos. O documento enfatiza que, naquele contexto, não é raro que o agressor concretize o crime resultando, muitas vezes, em feminicídio.
Para o GDF, uma análise aprofundada demonstra que uma pena muito baixa para esses delitos prejudica a proteção à mulher, uma vez que a manutenção de prisão preventiva às vezes se estende por um prazo maior do que a própria pena, o que obriga a Justiça a conceder liberdade ao agressor.
Monitoração eletrônica obrigatória
O anteprojeto ressalta ainda a necessidade da aplicação obrigatória da monitoração eletrônica no agressor. Para tanto, propõe alteração no artigo 22 da Lei Maria da Penha para incluir, dentre as medidas protetivas de urgência, a que obriga a colocação de tornozeleiras eletrônicas no agressor a ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras decisões de medidas protetivas, sempre que não for cabível a prisão preventiva.
* Com informações da Secretaria de Segurança Pública