24/01/2014 às 17:45, atualizado em 12/05/2016 às 17:53

Serviços terão de emitir Nota Fiscal Eletrônica

A partir de abril, empresas do setor deverão dispor o documento fiscal em novo formato

Por Da Secretaria de Fa


. Foto: Divulgação

 BRASÍLIA (24/1/14) – A partir do dia 1º abril cerca de 20 mil empresas prestadoras de serviço, sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, deverão emitir as notas fiscais via formato eletrônico (NF-e) em substituição ao modelo utilizado atualmente, em papel.

 

A modalidade se estende a qualquer operação com órgãos públicos das administrações direta ou indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesse caso, ficam dispensados da obrigatoriedade apenas aqueles enquadrados no Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI.

 

A alteração segue diretriz fixada pela Portaria 403/2009, que dispõe sobre as regras de utilização da NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.

 

Software para NFe – Quem ainda não possui sistema adaptado para a emissão da nota fiscal eletrônica pode consultar o Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e baixar o Emissor Gratuito. A SEF/DF também irá disponibilizar, em breve, gratuitamente, outro modelo de utilização simplificada para os contribuintes de ISS emitirem a documentação fiscal no formato requerido.

 

Quem precisar fazer algum ajuste no Emissor Gratuito da NF-e deve contratar empresa especializada. A Secretaria de Fazenda recomenda que as empresas aproveitem o período prévio à validade da norma para testarem o novo programa e verificarem se atende as exigências legais e as necessidades do negócio.

 

A pasta lembra, ainda, que é fundamental possuir certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3 e que atesta a identidade de indivíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital, para a emissão da NF-e.

 

Emissão dos documentos fiscais – O processo de emissão consistirá basicamente na empresa gerar um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação que será assinada digitalmente, garantindo, assim, a integridade dos dados e a autoria do emissor.

 

Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será, então, transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda, que fará a validação das informações e concederá a Autorização de Uso.

 

Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o prazo ou processo poderão ser encaminhados pelo Atendimento Virtual.

 

(M.D*)