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28/01/2014 às 14:53, atualizado em 12/05/2016 às 17:53
Cadastramento será obrigatório
BRASÍLIA (28/1/14) – A partir de hoje, os 19 mil proprietários rurais do DF precisarão informar os dados de seus imóveis ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Distrito Federal, uma ferramenta que permite a regularização ambiental da área e o acompanhamento da atividade sem desmatamentos.
O CAR é uma parceria do GDF com o Ministério do Meio Ambiente e terá informações como: nome do proprietário do imóvel, documentos que comprovam a propriedade ou posse, identificação e delimitação do perímetro do imóvel, áreas remanescentes de vegetação nativa, de preservação permanente, de reserva legal, de uso restrito e as áreas consolidadas.
O cadastro é feito através de um programa baixado da internet. A identificação e a avaliação das propriedades serão feitas, principalmente, com o uso de imagens de satélite, que permitirão o levantamento, a reunião e o cruzamento de dados. “A partir das informações coletadas será possível buscar soluções para cada imóvel que não esteja de acordo com as regras ambientais”, destacou o secretário de Meio Ambiente do DF, Eduardo Brandão.
A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, e será, no futuro, requisito para o acesso ao crédito agrícola. Com o cadastro, os proprietários também terão regularização ambiental, segurança jurídica, facilitação para pagamento por serviços ambientais, condições para comercialização de Cotas de Reserva Ambiental e maior competitividade no mercado.
“Estar legalmente e ambientalmente habilitado facilita o crescimento em qualquer área da propriedade”, disse Emanuel Marrocos, o primeiro proprietário rural a preencher o cadastro no DF.
No DF, mais de 390 mil hectares são de zona rural. Mais de 80% dos imóveis dessas áreas estão em pequenas propriedades.
“Essa ferramenta vai ajudar muito no esforço que fazemos no DF para garantir o desenvolvimento sustentável, um ativo fundamental pra atrair oportunidades, investimentos limpos e geração de emprego e renda para as gerações atuais e futuras”, disse o governador Agnelo Queiroz, durante o lançamento da tecnologia.
COMO SE CADASTRAR – O programa pode ser baixado através do site do Ibram ou diretamente no link do CAR.
No formulário de inscrição o proprietário ou posseiro do imóvel rural deve identificar o perímetro do imóvel, as áreas consolidadas, as áreas protegidas, como área de proteção permanente, reserva legal e áreas de uso restrito, os passivos, áreas a recuperar, e os ativos ambientais, excedentes de vegetação nativa.
“Funciona como uma versão do Imposto de Renda orientada para o mundo rural”, ilustrou Francisco Gaetani, secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente.
(B.F/M.D*)