24/02/2014 às 14:14, atualizado em 12/05/2016 às 17:53

Recibo do “Nota Legal” está disponível para reimpressão

Por sugestão dos consumidores, Fazenda decide disponibilizar emissão da 2ª via do comprovante das indicações do Programa

Por Da Secretaria de Fazenda


. Foto: Lula Lopes / Arquivo

 BRASÍLIA (24/2/14) – Já está disponível para emissão no portal “Nota Legal” o recibo de confirmação da indicação dos créditos utilizados, referente a todas as edições do programa. A ideia de reimpressão do comprovante foi desenvolvida com base na sugestão de consumidores e visa a trazer mais transparência e facilidade de acesso ao histórico de indicações.

 

“Antes era possível apenas salvar ou imprimir o recibo após a indicação e a conferência do extrato. Muitos têm o hábito de arquivar os recibos, outros ao longo do tempo esqueciam como tinham disponibilizado os valores. Situações que agora foram superadas pela possibilidade de imprimir e salvar os documentos a qualquer hora”, informou José Ribeiro, gerente de Projetos Especiais da Fazenda do DF.

 

Para emitir o documento é necessário acessar a área restrita do portal “Nota Legal”, clicar na aba Conta Corrente do menu principal, onde poderá ser visualizado o comprovante diretamente na linha correspondente ao lançamento, conforme a tabela de valores (extrato) do usuário.

 

Outra novidade é a maior segurança durante o cadastramento ou alteração da senha do Programa, o que impossibilitará a confirmação dos códigos avaliados como “fracos”. A medida pretende dar mais proteção aos usuários e evitar fraudes.

 

A inscrição era anteriormente realizada a partir da criação de cadastro de senha que, mesmo sendo considerada não adequada pela fragilidade de segurança dos dados, era aceita pelo sistema para concluir o cadastro.

 

(M.D.*)