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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
07/01/2020 às 09:00, atualizado em 07/01/2020 às 10:00
É fundamental se matricular no período correto para não perder a vaga
Começa nesta terça-feira (7) e vai até o dia 14 o prazo que os novos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal efetivem matrícula na unidade escolar para a qual foram contemplados com uma vaga. O resultado das inscrições foi divulgado em 19 de dezembro de 2019, no site da Secretaria de Educação (SEE).
É fundamental efetivar a matrícula no período correto para não perder a vaga. Os novos alunos deverão ir somente às escolas indicadas no resultado da inscrição. Não adianta formar filas nas portas das escolas, mesmo para solicitar turno, pois é imprescindível seguir os procedimentos estabelecidos.
Caso o estudante perca o prazo ou deixe de efetuar o procedimento, terá de recorrer às vagas remanescentes. Essas são vagas que sobram após a efetivação das matrículas de todos os novos estudantes e são destinadas apenas a quem perdeu o prazo de inscrição, realizado entre outubro e novembro de 2019. Dessa forma, quem já tiver sido contemplado e optar pelas vagas remanescentes poderá estudar em uma escola mais longe do CEP informado.
Confira todas as informações em Matrículas 2020.
Os estudantes que solicitaram vagas na regional do Guará e receberam a mensagem “Procure a regional de ensino” já podem verificar, no site da Secretaria de Educação, em que escola vão estudar.
Todos os demais estudantes que receberam a mensagem deverão ir à regional que atende o CEP indicado no ato da inscrição para validar documentos e verificar em que escola irão estudar. Cerca de 500 novos estudantes receberam essa mensagem. Todos terão vaga garantida, mas a efetivação da matrícula será feita posteriormente.
Para efetivar a matrícula é necessário levar os seguintes documentos (original e cópia) à secretaria de escola:
• Certidão de Nascimento
• CPF do estudante
• Duas fotos 3X4
• Comprovante residência
• Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009
• Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019 (Educação Infantil)
• Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou Histórico Escolar
• O responsável deverá apresentar, no ato da matrícula do estudante menor de idade, os seguintes documentos pessoais:
• Registro Geral (RG)
• Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Para outras informações, acesse a Estratégia de Matrícula 2020.
Para maiores de 15 anos que deixaram de concluir o ensino fundamental e maiores de 18 anos que não finalizaram o ensino médio e queiram concluir os estudos em 2020, as matrículas devem ser efetivadas até 14 de janeiro na escola em que o estudante foi contemplado.
Todas as regionais de ensino ofertam primeiro, segundo e terceiro segmentos, para promover o acolhimento das pessoas que se afastaram da escola na idade regular.
Os estudantes que foram contemplados no processo de remanejamento também deverão efetivar a matrícula, entre 7 e 14 deste mês, na escola na qual obtiveram a vaga. O resultado foi divulgado pelas secretarias das unidades escolares.
As vagas remanescentes são abertas somente após a efetivação das matrículas dos estudantes inscritos no período correto. Nessa etapa apenas vagas não preenchidas são disponibilizadas.
* Com informações da Secretaria de Educação