27/02/2014 às 22:26

Ação remove seis obras ilegais em áreas públicas do DF

Construções foram retiradas em São Sebastião, Planaltina e Estrutural

Por Da Seops


. Foto: Divulgação

BRASÍLIA (27/2/14) – Seis construções foram retiradas hoje em duas operações do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo do Distrito Federal. As obras foram erguidas em áreas da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) em São Sebastião, Planaltina e Estrutural.

 

A ação contou com 79 servidores de oito órgãos e foi coordenada pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis).

 

Quatro das edificações removidas foram encontradas durante uma ação fiscal na Chácara Jatobá, na área rural de Planaltina. O tamanho das obras variava entre 40 e 50 metros quadrados de área construída.

 

Os órgãos do governo removeram também dois alicerces que serviriam de base para novas construções ilegais e aproximadamente um quilômetro de cerca.

 

Outra equipe de fiscalização passou pela região da Chácara Santa Luzia, na Estrutural, área considerada de proteção ambiental pela proximidade com os limites da Floresta Nacional de Brasília. Uma edificação irregular acabou removida do local.

 

Em Planaltina, a atuação ocorreu na Quadra 6, Conjunto 8, do bairro São Bartolomeu, onde uma construção ilegal foi derrubada.

 

“Após a retirada dessas obras ilegais, nosso trabalho deve pautar-se, principalmente, pelo reforço nas ações de vigilância. O objetivo é não deixar que essas pessoas voltem a ocupar área pública”, destacou o subsecretário da Seops, Nonato Cavalcante.

 

Além de Seops e Agefis, estiveram presentes Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, CEB, Caesb, SLU e Terracap.

 

AUTORIZAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

 

As construções não autorizadas podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública, cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.

 

A lei prevê ainda a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos, com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei nº 6.766/79.

 

(L.C/J.S*)