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14/03/2014 às 23:26

Fiscalização remove obras ilegais em três cidades

Ação ocorreu em áreas de Ceilândia, Águas Claras e Planaltina

Por Da Seops


. Foto:Hélio Neto

BRASÍLIA (14/3/14) – O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo removeu nesta sexta-feira (14) quatro obras ilegais e descaracterizou um parcelamento ilegal de terra pública. Entre os locais fiscalizados estão áreas da Terracap em Ceilândia, Águas Claras e Planaltina. A ação foi coordenada pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis).

 

“Todas as obras haviam sido erguidas recentemente. Nenhuma delas possuía alvará. As pessoas que se diziam proprietárias não possuíam documento de registro do imóvel”, afirmou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.

 

Em Ceilândia, o alvo da fiscalização era uma obra ilegal na Chácara 150, do Setor Habitacional Sol Nascente. Além da edificação, foram removidos um muro, 20 metros de cerca, um ponto clandestino de energia e outro de água.

 

Após desacatar os agentes do Estado e tentar impedir a ação, o responsável pela construção ilegal foi conduzido à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema). A ocorrência ficará em apuração.

 

Outra equipe passou pelo Vale do Amanhecer, em Planaltina, onde removeu uma edificação irregular na Rua 71 e mil metros de cerca da Rua 76. Agentes e fiscais conseguiram descaracterizar um loteamento, com a retirada de 39 piquetes, usados para demarcar lotes.

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Os órgãos do comitê passaram também pelo Setor Habitacional Arniqueiras, em Águas Claras, onde removeram 12 metros de um muro na Chácara 131. Na Chácara 63, do mesmo setor, duas obras ilegais, que representariam acréscimo a uma edificação irregular, foram erradicadas.

 

No Setor Arniqueiras vigora uma ação civil pública que proíbe novas construções na região. Mesmo as reformas das construções mais antigas do local podem ser realizadas somente com a autorização da 20ª Vara Federal.

 

O descumprimento da determinação pode ocasionar, inclusive, a prisão do responsável por desobediência.

 

LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

 

As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem necessidade de notificação.

 

A lei prevê, ainda, a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 6.766/79.

 

(I.M*.)