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20/02/2020 às 15:08, atualizado em 20/02/2020 às 15:10
Os representantes legais das instituições devem comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ou à Terracap
Centenas de igrejas e templos estão em áreas públicas por todo o Distrito Federal estão pendentes de regularização – em muitos casos, as ocupações já duram décadas. Foi publicado nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial do DF, edital de Convocação Pública de entidades religiosas ou assistenciais com ocupação anterior a 31/12/2006 para legalizar os lotes pertencentes à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Os representantes legais das instituições devem comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) ou à Terracap para dar entrada ao processo de aquisição direta ou concessão dos imóveis.
O programa governamental “Igreja Legal”, lançado no segundo semestre de 2019, inclui uma série de iniciativas para facilitar a regularização fundiária dos templos ou entidades de assistência social, com instalações feitas até 31 de dezembro de 2006 e que continuem desenvolvendo atividade no imóvel. São três as possibilidades:
Em dezembro passado, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha assinou decreto nº 40.315/2019, reduzindo em 50% a taxa então cobrada pela Concessão de Direito Real de Uso às igrejas. O percentual estabelecido passou a ser de 0,15% mensal sobre o valor de avaliação do imóvel.
A primeira igreja a obter a concessão com a taxa reduzida será a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Brasília. Segundo o pastor Edinaldo Santos Silva, a queda da taxa, diminuindo o valor mensal a ser pago para a Terracap, foi fundamental para que a igreja tenha condições de arcar com a despesa para regularizar o terreno.
“Somos uma entidade sem fins lucrativos e tudo que temos é de doação dos fiéis. A redução do valor foi muito importante para que nós déssemos entrada no pedido”, esclarece. A igreja fica em Samambaia, o terreno tem 755,72 m² e a concessão custará R$ 437,20 ao mês para a entidade. A concessão é feita por escritura pública, registrada no cartório imobiliário.
Pastor Edinaldo comenta que a escritura pública sempre fez falta. “Nem uma simples obra podíamos fazer, porque tínhamos um documento precário de ocupação. A qualquer momento, o DF Legal podia nos notificar. Nós estávamos na irregularidade”. Ele reitera que estão tão satisfeitos que já estão reunindo documentos das demais unidades da igreja, edificadas em outras regiões administrativas no DF, para prosseguir na regularização.
A legislação
A Lei Complementar 806, de 12 de junho de 2009, lista 1,2 mil terrenos ocupados por entidades religiosas e de assistência social, até o final de 2006, que são regularizáveis. O número, no entanto, pode dobrar, considerando as instituições que se enquadram na mesma lei, mas que ainda não foram identificadas. Desde que a legislação entrou em vigor, no entanto, somente 400 instituições solicitaram à Seduh a regularização.
Para Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, “a regularização traz a merecida segurança jurídica para as entidades religiosas e assistenciais do Distrito Federal, e as vantagens trazidas pelo Programa Igreja Legal, como por exemplo a possibilidade de aquisição direta com certidão de crédito e a possibilidade de concessão de uso com moeda social, são um reconhecimento aos relevantes serviços prestados por essas entidades à nossa população.”
Em janeiro passado, cinco igrejas de diferentes cultos e uma instituição de assistência social receberam as escrituras dos terrenos que ocupam. A ocasião contou com um feito inédito: entre as entidades contempladas, o Templo Espiritualista Umbandista é Tempo de Unir (Teutu), localizado no Guará II, foi a primeira igreja de matriz africana a ser regularizada no DF. Igrejas católicas e evangélicas também receberam o documento.
Todas as entidades optaram pela aquisição direta do terreno. A avaliação do imóvel é diferenciada do valor de mercado. Dependendo da característica do terreno ocupado pelo templo, o valor de venda pode ser até 80% mais barato. A Lei Complementar 806 leva em consideração o valor da terra nua em dezembro de 2006, além do menor coeficiente de aproveitamento do imóvel, que determina o potencial construtivo do imóvel e, por esse mesmo motivo, o preço do terreno fica abaixo do valor de mercado.
Somente em 2019, mais de 30 entidades receberam a regularização. Mais informações podem ser obtidas no site da Terracap (www.terracap.df.gov.br) ou pelo telefone 3342-1123.
* Com informações da Terracap