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26/03/2014 às 21:29
Ação foi realizada em Brasília, Águas Claras e Recanto das Emas
BRASÍLIA (26/3/14) – Em mais uma operação realizada pelo Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo foram retiradas, nesta quarta-feira (26), dez edificações. As construções foram erguidas, sem autorização, em áreas públicas de Brasília, Águas Claras e Recanto das Emas.
Em Águas Claras, o alvo da fiscalização foi o Setor Habitacional Arniqueira. Uma ação civil pública proíbe novas obras na região sem a autorização da 20ª Vara Federal. Na ação foi removida uma edificação, erguida na Chácara 56 do Núcleo Rural Vereda Grande.
“É um local que demanda atenção especial dos órgãos do governo, pois a medida irá vigorar até a regularização do setor”, explicou o subsecretário de Ordem Pública e Social (Seops), Nonato Cavalcante.
Foi retirada, também, uma edificação feita em alvenaria na Chácara Rocio, que fica no Núcleo Rural Águas Quentes, Recanto das Emas. No mesmo setor, próximo ao Condomínio São Francisco, uma construção em madeira e 100 metros de um cercado feito de tapume foram removidos.
Em Brasília, a ação foi realizada com o objetivo de remover edificações irregulares erguidas por catadores de recicláveis. Todos foram previamente abordados por equipes de assistência social do Governo do Distrito Federal, que ofereceram benefícios como alternativa à ocupação ilegal.
Na ação, foram retiradas quatro construções ilegais no Parque Burle Marx, duas na região próxima à Universidade de Brasília (UnB) e outra na 102 Norte.
Ao todo, as operações mobilizaram 132 servidores da Seops, Agefis, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, CEB, Caesb, SLU e Terracap.
LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
As construções ilegais podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe à retirada imediata, sem a necessidade de notificação. A lei prevê ainda a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos, com pena de até cinco anos e multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão.
(V.F./I.M*.)