01/04/2014 às 15:12, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Nota Fiscal Eletrônica já é obrigatória no DF

Aplicativo da Secretaria de Fazenda para emissão da Nota Fiscal Eletrônica está disponível para download

Por Da Secretaria de Fazenda

 BRASÍLIA (1º/4/14) – Já está disponível o aplicativo da Secretaria de Fazenda para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, que passa a ser obrigatória, a partir desta terça-feira (1), para empresas sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS). As notas emitidas em papel no Modelo 3 não terão mais validade jurídica e serão consideradas inidôneas.

 

O aplicativo só permite emitir notas fiscais eletrônicas exclusivamente de serviços sujeitos ao ISS. Caso o contribuinte precise emitir notas com itens sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços deverá utilizar outro emissor. Para baixar basta acessar a página da pasta, onde há um banner com o link para a página de download.

 

A substituição da nota é obrigatória e vale para todas as empresas pertencentes a algum segmento relacionado na lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas e que tenham faturamento anual superior a R$ 360 mil. Vale ressaltar que o documento eletrônico será emitido apenas nos casos onde houver a prestação de serviços para órgãos públicos da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública, sociedade de economia mista e toda prestação de serviços para pessoas jurídicas.

 

Destinado a quem não possui aplicação própria, o aplicativo pode ser comparado ao Emissor Gratuito, disponibilizado pela SEFAZ/SP. Entretanto, o sistema criado pela SEF/DF possui diversos diferenciais e foi pensado justamente para dar eficiência e agilidade ao contribuinte. Entre as vantagens estão a customização, onde os campos relativos ao ICMS nem aparecem na tela, tornando mais ágil a emissão da nota. Além disso, o aplicativo totaliza automaticamente o valor dos serviços e os tributos informados na nota, facilitando o preenchimento e minimizando a possibilidade de erro.

 

Antes do período de obrigatoriedade a Fazenda disponibilizou o emissor em uma versão de teste, nela os contribuintes puderam se familiarizar com o sistema e emitir notas sem validade fiscal. “Durante a fase de teste alguns contribuintes procuraram a Secretaria e nos deram sugestões, e isso nos ajudou a produzir um aplicativo ainda mais eficiente e adequado ao mercado local”, afirmou o secretário de Fazenda, Adonias Santiago.

 

O Emissor ainda traz informações relativas à retenção de tributos federais. No campo de Informações complementares os dados aparecem automaticamente, o que evita o retrabalho do contribuinte de ter que informar esses valores nos campos próprios e ter que digitá-los no campo de Informações Complementares. “Já tivemos o feedback de alguns contribuintes que fizeram testes e eles nos informaram que o preenchimento da nota é muito mais rápido e fácil no nosso aplicativo”, observou Wilson José de Paula, subsecretário da Receita.

 

Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o prazo ou processo poderão ser encaminhados para o Atendimento Virtual.

 

CERTIFICADO DIGITAL – A pasta lembra ainda que é fundamental possuir certificado digital ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, que atesta a identidade do indivíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital, para a emissão da NF-e.

 

Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site.

 

TIRA-DÚVIDAS – A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-DF) promoverão reuniões com os representantes contábeis do DF para a apresentação do aplicativo gratuito para emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Imposto sobre Serviços (NFe ISS).

 

Os encontros acontecerão entre 1º e 11 de abril, e abordarão outros temos, como Nota Legal e Agenci@Net. Quem desejar participar deve encaminhar solicitação para: cursoseventos@crcdf.org.br ou pelo telefone(61) 3321-1757, ramal: 230. A inscrição é um pacote de fraldas geriátricas.

 

Data

Local

Palestra

1/4

Colégio Ideal – Taguatinga Norte , QNG 12

14h – Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

15h as 17h Nota Legal e LFE

3/4

SESC – Ceilândia Norte, QNN 27 AE Bloco B,

15h as 17h Nota Legal e LFE

4/4

UPIS – Asa Sul – SEPS 712/912, Conj. “A”

14h – Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

15h as 17hs Nota Legal e LFE

11/4

SESC – Gama, Setor Leste Industrial Lote 620/680

15h as 17h Nota Legal e LFE

 

 

(M.D*)