08/05/2014 às 15:31, atualizado em 12/05/2016 às 17:53

GDF lança cartilha sobre registro de preços

Publicação visa orientar e otimizar a utilização desse mecanismo

Por Da Seplan

BRASÍLIA (8/5/14) – A Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan) lançou uma cartilha sobre Sistema de Registro de Preços (SRP) para orientar as equipes do GDF que atuam nas áreas de licitações e contratos. O objetivo é sanar dúvidas frequentes e otimizar a utilização desse mecanismo.

 

O instrumento é utilizado para registrar formalmente preços de bens e serviços para os quais se prevê necessidades futuras, mas sem obrigatoriedade de efetivação das compras. Após a licitação, é assinado um compromisso denominado Ata de Registro de Preços (ARP), que tem validade de até um ano, período em que os órgãos públicos participantes poderão fazer ou não as aquisições previstas.

 

“O mecanismo permite uma maior racionalidade na utilização dos recursos públicos porque as contratações só ocorrem na medida em que a real necessidade for se apresentando. Além disso, conseguimos, em um mesmo procedimento, atender às demandas de vários órgãos e entidades”, explicou a subsecretária de Licitações e Compras da Seplan Mariana Delgado.

 

Segundo ela, a publicação – elaborada no formato de perguntas e respostas – detalha as normas estabelecidas no Decreto do DF nº34.509, de julho de 2013, que regulamenta o assunto.

 

“Com a concentração das demandas, aumentamos o poder de compra do Estado, gerando ganhos de escala e reduzindo preços, o que resulta em economia de recursos públicos”, explicou Mariana Delgado. Atualmente, cerca de 100 órgãos e entidades da administração direta e indireta participam das atas de registro de preço do GDF.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS – Por que utilizar o Sistema de Registro de Preços? Essa é uma das perguntas respondida na Cartilha. Na relação de vantagens do Sistema, a publicação lista, por exemplo, a redução do número de licitações pela simplicidade e concentração do processo; gestão orçamentária e financeira mais eficiente, porque o orçamento só é disponibilizado na efetiva contratação; otimização de estoques e contratações e consequente redução do custo de armazenamento; além da melhoria do planejamento, do aprendizado, da conscientização e controle do processo pelos servidores.

 

A cartilha explica que todos os órgãos e entidades públicas podem utilizar o SRP e as situações em que o mecanismo pode ser usado, como no caso em que as características do bem ou serviço requeiram contratações frequentes.

 

O material contém, ainda, a questões sobre o funcionamento do processo; o que é a Ata de Registro de Preço e como utilizá-la; como se dá a relação com os fornecedores e o que muda com o Decreto 34.509/13 – cuja íntegra também consta da publicação.

 

Baixe aqui a versão online da cartilha.

 

(A.S./I.M.*)