Operações foram realizadas em Samambaia, Guará e Lago Norte

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12/05/2014 às 22:17

Fiscalização remove oito obras ilegais em três regiões do DF

Operações foram realizadas em Samambaia, Guará e Lago Norte

Por Da Seops


. Foto: Divina Alves/Seops

BRASÍLIA (12/5/14) – Oito edificações erguidas sem autorização em áreas públicas de Samambaia, Guará e Lago Norte foram removidas nesta segunda-feira (12), durante operações do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, coordenado pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis).

 

“De acordo com o nosso levantamento, essas construções haviam sido erguidas nas últimas duas semanas. Nenhuma delas possuía alvará”, explicou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.

 

A maior edificação removida durante o dia estava na Chácara 10, do Núcleo Rural Capoeira do Bálsamo, no Lago Norte. A obra estava em andamento e já tinha 330 metros quadrados de área construída.

 

Pessoas que acompanharam a ação disseram que o local seria utilizado como uma espécie de cortiço ou pousada. O terreno, no entanto, pertence à Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap).

 

Outra equipe de fiscalização esteve no Setor Asschagas, no Guará, próximo ao bairro Lúcio Costa. No local foram retirados uma edificação e 150 metros de cerca. O responsável por outra obra irregular foi notificado a retirá-la por conta própria em até cinco dias, sob pena de multa.

 

Em Samambaia, os órgãos do governo retiraram duas edificações em área ambiental conhecida como Parque Gatumé. Houve, ainda, a remoção de duas edificações no Setor de Chácaras Vereda, uma na QS 112 e outra na QR 269, onde também 30 metros de cerca foram ao chão.

 

“Vamos intensificar as ações de vigilância nessas áreas para que essas pessoas não voltem a iniciar obras em áreas que estão sob a responsabilidade do governo”, alertou o subsecretário Cavalcante.

 

Ao todo, 112 servidores estiveram mobilizados durante o dia. Além da Seops e da Agefis, participaram a Terracap, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, CEB, Caesb e SLU.

 

LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

 

As construções ilegais, ou seja, as não autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem necessidade de notificação.

 

A lei prevê, ainda, a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 6.766/79.

 

(I.M*)