13/05/2014 às 22:00, atualizado em 12/05/2016 às 17:53

Lei de Incentivo à Cultura do DF está aberta a empresas

Valor dos recursos é definido pelo tipo de projeto e participação das incentivadoras

Por Da Secretaria de Cultura


. Foto: Dênio Simões / GDF – Arquivo

BRASÍLIA (13/5/14) – A partir desta terça-feira (13), as empresas e entidades que quiserem participar como incentivadoras de projetos culturais já podem se habilitar na Lei de Incentivo à Cultura (LIC). O objetivo estimular a realização de projetos culturais, diversificar as fontes de financiamento e ampliar o investimento privado na área.

 

As pessoas jurídicas que se habilitarem terão abatimento fiscal de ICMS ou ISS nos projetos que apoiarem. Para os casos em que a empresa utilize seu nome, marca ou produto no nome do projeto, o abatimento corresponde a 40% do valor total, e os 60% restantes devem ser aplicados com recursos próprios da incentivadora.

 

Já para os projetos em que a empresa não utilize nome marca ou produto, o abatimento fiscal corresponderá a 80% do valor total do projeto, e os 20% restantes serão recursos próprios da incentivadora.

 

No entanto, o GDF pode conceder até 100% de abatimento fiscal nos projetos de reforma, restauro ou manutenção do patrimônio cultural. Encaixam-se nesste caso também os projetos prioritários e especiais (a serem definidos em edital pelo Estado) e os simplificados (cujo valor seja igual ou inferior a R$ 120 mil).

 

As incentivadoras com receita bruta anual de até R$ 32,4 milhões poderão investir até 3% do imposto (ICMS ou ISS) recolhido no ano anterior, com limite de fruição mensal de 10%. Já aquelas com receitas maiores terão limite de 2,5%, com limite de fruição mensal de 5%. Os limites mensais foram estabelecidos para que os cofres públicos não sofram com os abatimentos previstos de uma só vez.

 

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Confira aqui a publicação no Diário Oficial do DF

 

(C.C.*)