Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
13/05/2014 às 22:00, atualizado em 12/05/2016 às 17:53
Valor dos recursos é definido pelo tipo de projeto e participação das incentivadoras
BRASÍLIA (13/5/14) – A partir desta terça-feira (13), as empresas e entidades que quiserem participar como incentivadoras de projetos culturais já podem se habilitar na Lei de Incentivo à Cultura (LIC). O objetivo estimular a realização de projetos culturais, diversificar as fontes de financiamento e ampliar o investimento privado na área.
As pessoas jurídicas que se habilitarem terão abatimento fiscal de ICMS ou ISS nos projetos que apoiarem. Para os casos em que a empresa utilize seu nome, marca ou produto no nome do projeto, o abatimento corresponde a 40% do valor total, e os 60% restantes devem ser aplicados com recursos próprios da incentivadora.
Já para os projetos em que a empresa não utilize nome marca ou produto, o abatimento fiscal corresponderá a 80% do valor total do projeto, e os 20% restantes serão recursos próprios da incentivadora.
No entanto, o GDF pode conceder até 100% de abatimento fiscal nos projetos de reforma, restauro ou manutenção do patrimônio cultural. Encaixam-se nesste caso também os projetos prioritários e especiais (a serem definidos em edital pelo Estado) e os simplificados (cujo valor seja igual ou inferior a R$ 120 mil).
As incentivadoras com receita bruta anual de até R$ 32,4 milhões poderão investir até 3% do imposto (ICMS ou ISS) recolhido no ano anterior, com limite de fruição mensal de 10%. Já aquelas com receitas maiores terão limite de 2,5%, com limite de fruição mensal de 5%. Os limites mensais foram estabelecidos para que os cofres públicos não sofram com os abatimentos previstos de uma só vez.
Para mais informações, clique aqui.
Confira aqui a publicação no Diário Oficial do DF
(C.C.*)