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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
13/06/2014 às 23:09
Operação coordenada pela Seops e Agefis erradicou 43 construções erguidas em áreas públicas
BRASÍLIA (13/6/14) – O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, coordenado pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis), removeu, nesta sexta-feira (13), 43 edificações erguidas sem autorização em áreas públicas da Cidade Estrutural e do Recanto das Emas.
A maior parte das construções, 35, foi retirada na região da Chácara Santa Luzia, na Estrutural. Nenhuma delas estava habitada. “A Estrutural é uma das áreas mais fiscalizadas do DF quando o assunto é invasão de área pública”, afirma o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.
Neste ano, 20 pessoas foram presas naquela região administrativa pelo crime de invasão de área pública. A pena, em caso de condenação, pode chegar a três anos de prisão.
Outra equipe passou pela Quadra 406, no Recanto das Emas, onde encontrou oito estruturas que seriam usadas para construir edificações em madeira. As obras irregulares estavam atrás do Conjunto F. Além da erradicação das construções ilegais, foi realizada a limpeza da área. O entulho resultante da ação foi suficiente para encher a caçamba de um caminhão.
As ações contaram com 68 servidores. Além de Seops e Agefis, estiveram presentes a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, o SLU, a Terracap e as administrações regionais.
LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
As construções ilegais podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.
(C.C.)