25/08/2020 às 14:40, atualizado em 25/08/2020 às 15:23

Eleitos os novos representantes da sociedade civil no Conplan

Votação foi feita por meio de reunião pública on-line e definiu as 15 entidades de classe que integrarão o colegiado

Por Agência Brasília * | Edição: Fábio Góis

As 15 entidades da sociedade civil que integrarão o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) foram eleitas em uma reunião pública on-line, nesta segunda-feira (24), que contou com a presença de 86 pessoas.  A posse, para um mandato de dois anos, está marcada para setembro.

Cento e noventa e seis entidades se credenciaram por meio do Edital de Chamamento Público – Seduh nº 01/2020, um número recorde de interessados em participar do conselho. Cem delas foram consideradas aptas a participar da eleição, uma vez que cumpriram todos os requisitos legais.

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A sessão durou mais de cinco horas e foi conduzida pelo secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, e pela secretária-executiva, Giselle Moll. Cada participante teve que declarar o voto com a câmera ligada, após a conferência dos dados pela equipe da Assessoria de Colegiados (Ascol) da Seduh. Toda a reunião pública foi gravada.

Para o secretário Mateus Oliveira, “a eleição – pela primeira vez realizada por videoconferência – foi um sucesso, com cem entidades disputando as 15 vagas”. “Isso demonstra que mesmo em tempos de pandemia é possível avançar com ações importantes para o desenvolvimento urbano do DF, garantindo a efetiva participação social e a transparência em todo o processo”, destacou o gestor.

A relação das entidades vencedoras estará no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da próxima sexta-feira (28). Veja quais são:

1. Entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa da mobilidade urbana: Associação Civil Rodas da Paz (CNPJ 05.921.483/0001-80);

2. Entidade ou movimento social que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa dos interesses e demandas da sociedade para provisão habitacional: Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID-DF, CNPJ 01.332.136/0001-61);

3. Instituição de ensino superior que tenha cursos regulares de graduação em arquitetura, urbanismo e engenharia: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (FAU-UnB, CNPJ 00.038.174/0001-43);

4. Entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades dos profissionais da área de arquitetura e urbanismo: Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-DF, CNPJ 14.981.648/0001-09);

5. Entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades dos profissionais da área de engenharia e agronomia: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF, CNPJ 00.304.725/0001-73);

6. Entidade empresarial do setor produtivo da construção civil: Sindicato da Industria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF, CNPJ 00.031.716/0001-56);

7. Entidade empresarial do mercado imobiliário: Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF, CNPJ 00.721.142/0001-48);

8. Entidade empresarial do comércio varejista: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF, CNPJ 00.113.605/0001-99);

9. Entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa dos interesses dos produtores rurais:  Sindicato Rural do Distrito Federal (SRDF, CNPJ 00.505.271/0001-07);

10. Entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa da política setorial de regularização fundiária de interesse social: Prefeitura Comunitária dos Moradores da Colônia Agrícola Sucupira (CNPJ 07.033.440/0001-94);

11. Entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa da política setorial de regularização fundiária de interesse específico: União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores no Distrito Federal (Única-DF, CNPJ 07.220.191/0001-46);

12. Entidade que tenha como finalidade a promoção, a coordenação, a proteção e a representação legal das categorias de arquitetos e urbanistas: Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento do Distrito Federal (IAB-DF, CNPJ 00.480.533/0001-18);

13. Entidade que tenha como finalidade a promoção, a coordenação, a proteção e a representação legal das categorias de engenheiros: Federação Nacional dos Engenheiros (FNE, CNPJ 92.675.339/0001-06);

14. Um representante titular e um suplente de associações de moradores e inquilinos: Associação dos Inquilinos de Ceilândia do DF e Região Metropolitana (Assinc DF-RM, CNPJ 00.574.376/0001-00);

15. Entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa do patrimônio cultural: Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal (IHG-DF, CNPJ 00.435.289/0001-71).

Qual a atribuição do Conplan?

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal é um órgão colegiado com representação paritária da sociedade civil e do poder público, com 30 membros escolhidos para mandatos de dois anos. A renovação das cadeiras, no caso do poder público, se dá no início de cada gestão. Já para a sociedade civil a renovação ocorre a cada dois anos.

O Conplan é responsável por garantir a gestão democrática da cidade, como consta da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade. Isso significa que deve ser assegurada a participação da população e de associações representativas de segmentos variados da comunidade na formulação e execução da política de desenvolvimento urbano do Distrito Federal.

 

* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação