23/07/2014 às 11:14

Flanelinhas podem pedir registro profissional na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

Medida evita que recebam punições por exercício irregular da profissão

Por Johnny Braga, da Agência Brasília


. Foto: Wilson Dias / ABr

BRASÍLIA (23/7/14) – Em praticamente todos os estacionamentos públicos de Brasília há flanelinhas. Esses profissionais podem sair da informalidade se buscarem regularizar sua situação junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). A formalização é simples e evita punições por exercício irregular da profissão. A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) fiscaliza periodicamente se eles possuem registro na carteira de trabalho.

 

“Ao ser flagrado sem registro, os flanelinhas são conduzidos à delegacia da área para averiguação. Geralmente aqueles que não possuem passagens pela polícia são liberados e assinam um termo circunstanciado em que comprometem a comparecer em juízo”, explicou o subsecretário de operações da Seops, Luciano Teixeira. Além da detenção, o flanelinha não regularizado pode ter que pagar multa. No entanto, pedido de registro é opcional. “Qualquer um pode se regularizar. É simples, rápido e não custa nada”, recomendou Teixeira.

 

CUIDADOS- Segundo dados da Seops, de janeiro a junho deste ano, foram abordados 273 guardadores e lavadores de carros em vários estacionamentos públicos. Desse total, 198 foram conduzidos a delegacias por não possuírem registro profissional. Outros três indivíduos foram presos por terem mandados de prisão em aberto por outros crimes, e apenas 75 fiscalizados estavam em dia com o documento.

 

Os motoristas devem ter cautela ao aceitar o serviço e entregar a chave do veículo a um flanelinha. A Seops alerta para as possibilidades de prejuízos materiais e aplicação de medidas punitivas, como multa e recolhimento da habilitação.

 

O motorista pode, ainda, responder nas áreas civil e criminal por permitir que outra pessoa conduza seu veículo de forma irregular. Isso pode ocorrer caso o flanelinha não seja habilitado para conduzir um veículo automotor. Neste caso, o proprietário é responsabilizado. O código de Trânsito Brasileiro prevê detenção de seis meses a um ano, ou multa. Além disso, o motorista pode ser responsabilizado por possíveis danos causados pelo flanelinha a outros veículos durante manobras. A infração é considerada gravíssima.

 

Ao entregar o carro aos cuidados de um guardador, as duas partes devem entrar num acordo quanto ao valor que será pago ao profissional. Caso haja extorsão, constrangimento, ameaça e dano ao veículo, o proprietário deve acionar a Polícia Militar. “Nunca deixe a chave do veículo com um estranho. A princípio, o flanelinha é uma pessoa estranha, porque se ele vier a fazer uso do veículo o crime estará configurado”, orientou o subsecretário de operações da Seops Luciano Teixeira.

 

(J.B/A.F*)