06/08/2014 às 14:18

Pequenas e médias empresas podem se habilitar na Lei de Incentivo à Cultura

Entidades poderão incentivar projetos culturais por meio de renúncia fiscal

Por Da Redação, com informações da Secretaria de Cultura


. Foto: Brito / Arquivo

BRASÍLIA (6/8/14) – Pequenas e médias empresas com sede no Distrito Federal podem se habilitar como incentivadoras culturais, conforme a Lei de Incentivo à Cultura (LIC). Para participar, é necessário preencher a ficha de habilitação de incentivadora e protocolar a documentação exigida junto à Secretaria de Cultura. Segundo o órgão, já foram autorizados R$ 43 milhões de recursos para utilização em 2014.

 

A lei permite que empresas invistam em projetos culturais no DF por meio da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou do Imposto sobre Serviços (ISS). Até o momento, já foram habilitadas as empresas Oi S.A., Oi Móvel, TIM e Ambev.

 

As entidades privadas com receita anual menor que R$ 32,4 milhões poderão utilizar até 3% do imposto a recolher (ICMS ou ISS) para financiamento de projetos culturais. Para as instituições com receitas maiores, o limite é de 2,5%.

 

Segundo o secretário de Cultura, Hamilton Pereira, a lei produzirá um forte investimento em projetos culturais no DF. “A lei tem objetivo de assegurar o exercício do direito à cultura e tornar a atividade cultural um fator relevante para o projeto de desenvolvimento do DF”.

 

Entre outros objetivos estão a valorização da diversidade cultural, a promoção do patrimônio material e imaterial, cultural, artístico e histórico, além do fortalecimento das manifestações culturais populares, tradicionais, indígenas e afro-brasileiras.

 

A empresa interessada deve preencher, na Secretaria de Cultura, uma ficha de Habilitação de Incentivadora e protocolar a documentação exigida. A incentivadora pode demonstrar o interesse tanto pelos projetos já aprovados pela secretaria quanto por aqueles que cheguem diretamente às empresas por demanda espontânea.

 

A incentivadora e a beneficiária cultural assinam juntas o Termo de Compromisso de Incentivo. A empresa então realiza o depósito total ou parcial do valor na conta do projeto, e a secretaria libera a utilização dos recursos para a execução. As instituições participantes ainda receberão o Selo de Incentivadora Cultural para divulgar a empresa.

 

A Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 5.021) foi sancionada em 22 de janeiro de 2013 e regulamentada pelo Decreto nº 35.325, em 11 de abril de 2014. A Portaria nº 55, que institui as regras para inscrição de projetos, foi publicada no dia 28 de julho de 2014.

 

(A.S/J.S*)