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28/08/2014 às 21:08, atualizado em 12/05/2016 às 17:52
Sinal luminoso e placa de identificação afixada no painel dos veículos também deverão apresentar a letra A
BRASÍLIA (28/8/14) – A programação visual dos veículos que operam o serviço de táxi no Distrito Federal sofreu uma nova alteração. O acréscimo da letra A, além de ser obrigatório na faixa lateral que contém o número de permissão, também deverá ser estar na parte posterior do luminoso acima do veículo e na placa de identificação afixada no painel do veículo.
As alterações foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (28). Confira aqui os prazos estabelecidos, de acordo com o final da placa, para os taxistas se adequarem à nova legislação.
As mudanças integram o rol de alterações exigido na semana passada. De acordo com a publicação na última sexta-feira (22), as faixas laterais com a letra A devem ser coladas nas portas dianteiras, confeccionadas em adesivo vinil, com largura igual à extensão da porta e medindo 22 centímetros de altura, com cores verde bandeira e amarelo bandeira, contendo dois losangos sobrepostos e o número da permissão.
A confecção e a fixação das faixas são de caráter obrigatório e os custos devem ser assumidos pelos taxistas. Somente será autorizado o cadastro de veículo para a prestação do serviço de táxi que apresente programação visual nestas condições.
A mudança, segundo o subsecretário de Transportes Coletivos e Individuais da Secretaria de Transportes, José Ronaldo Persiano, deve-se ao fato de a lei dos taxistas ter alterado a instituição ‘permissão’ para ‘autorização’, para garantir maior facilidade na transferência da propriedade.
(B.F./C.C.)