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31/08/2014 às 18:24
Artistas e produtores têm até 15 de dezembro para procurar a Secretaria de Cultura; valor total atinge R$ 43 milhões
BRASÍLIA (31/8/14) – Os artistas e produtores que pretendem apresentar seus projetos culturais para captação de recursos financeiros por meio da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), devem procurar a Secretaria de Cultura até a data limite – 15 de dezembro -, ou até atingir o limite de recursos previsto. O valor total equivale a R$ 43 milhões.
Os proponentes que pretendem apresentar seus projetos devem estar escritos no Cadastro de Ente e Agente Cultural (Ceac) e ter uma Carta de Intenção de Incentivo de uma das empresas habilitadas como incentivadoras. Os recursos disponibilizados pelas empresas habilitadas para projetos culturais superam R$ 10 milhões.
Os interessados também devem apresentar os demais documentos descritos na Portaria nº 55. Pessoas físicas podem inscrever projetos de até R$ 120 mil. Já pessoas jurídicas, de até R$ 2,25 milhões.
A Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 5.021) foi sancionada em 22 de janeiro de 2013 e regulamentada pelo Decreto nº 35.325, em 11 de abril de 2014. Pela lei, as empresas incentivadoras podem utilizar créditos outorgados de ICMS ou ISS para apoio a realização de projetos culturais.
Nos projetos intitulados com o nome ou marca da empresa, a renúncia fiscal é de 40%. Para aqueles sem o nome, é de 80%. Já nos casos de projetos culturais de reforma, restauro e manutenção de patrimônio atinge 100%. Em projetos especiais ou prioritários, o Poder Executivo pode conceder até 99% de renúncia, mesmo percentual para os projetos culturais simplificados, com valor até R$ 120 mil.
(J.B./C.C*.)